Este artigo é uma sistematização de uma pesquisa em andamento que vem fazendo uma reflexão em torno da Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto de 2012, a qual garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos, sendo esta regulamentada pelo decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento destas reservas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior, trazendo à tona também portaria normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que determina os conceitos básicos para aplicação da lei, a partir das modalidades das reservas de vagas e as fórmulas para cálculo, entendendo as condições para concorrer às vagas reservadas. Neste artigo tivemos como objetivo analisar se a referida Lei vem garantindo efetivamente esse Direito à Educação especificamente no curso de Licenciatura em História no Campus Senador Helvídio Nunes de Barros na Universidade Federal do Piauí na cidade de Picos/PI, visando analisar o direito destes alunos de participar nos espaços e processos comuns de ensino e aprendizagem realizados pela escola, o qual está previsto na legislação, e nas políticas educacionais. No decorrer do texto procuramos fazer uma reflexão sobre o processo de discriminação e exclusão do povo preto na sociedade através do olhar de autores como Maggie (2004), Munanga (2001), Nascimento (2005), Navas (2012) e Zamora (2012), entre outros.