O texto analisa a ampliação da possibilidade abortiva à mulher vítima de violência doméstica e familiar, à luz do que se interpreta pela Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, comumente conhecida como Lei Maria da Penha, tendo sempre em vista o desenvolvimento conceitual pertinente à temática em questão. O trabalho tem como ponto de partida o conceito de violência contra a mulher verificado no artigo 7º da Lei supra citada, em construção com o que determina a Lei 12.845 de 1º de agosto de 2013, a qual dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, isto tudo com o objetivo de compreendermos que, sendo diagnosticada a inserção da mulher em ciclo de violência, independentemente da forma como esta se manifesta, não estariam nem ela nem os agentes de serviços de saúde ou por quem exerce a função de farmacêutico ou enfermeiro submetidos a qualquer sanção penal em virtude da interrupção voluntária da gravidez. Ao discorrer acerca do assunto proposto, o presente estudo expõe sobre os conceitos de violência sexual, doméstica e familiar, a aplicação de legislação específica com o fito de proteger a mulher ofendida, para, por fim, discorrer sobre a possibilidade de um aborto legal em decorrência deste estado de violência, tendo-se sempre como norte os princípios da dignidade Humana e o da interpretação mais benéfica ao Réu.