O presente artigo objetiva suscitar a reflexão sobre as implicações históricas da tolerância religiosa manifesta na constituição imperial de 1824 para o processo de laicização do estado brasileiro alcançado em 1890 pelo decreto 119-A de 07 de janeiro de 1890. Para tanto a pesquisa apresenta as principais características do estado confessional que vigorou no Brasil de 1824 até 1889; a prática da tolerância religiosa manifesta ao longo do estado confessional considerando seus agentes promotores e pôr fim as implicações históricas que somadas contribuíram significativamente para o estabelecimento do estão laico no Brasil. Espera-se contribuir para a reflexão sobre como a liberdade religiosa no Brasil foi construída no decorrer dos anos de sua história, em especial no século XIX, explorando a aparente contradição pelo fato de que em plena vigência do estado confessional as principais delegações protestantes puderam se instalar oficialmente no país.