RESUMO
A legislação atual impõe inúmeros obstáculos para a identificação legal das pessoas que se sentem pertencentes a outro gênero. Tais obstáculos ajudam a perpetuar, ainda mais, o preconceito e a marginalização de transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais. A presente comunicação visa trazer uma abordagem à luz dos direitos humanos sobre o tema da transexualidade, tendo como foco a análise do Projeto de Lei João W. Nery, também conhecido como Lei de Identidade de Gênero (PLC 5002-2013), e suas consequências no âmbito do Direito Civil. De autoria dos deputados federais Jean Wyllys e Érika Kokay, a proposta, se aprovada, permite uma gama de direitos referentes à identidade de gênero, tais como: mudança do prenome (sem necessidade de autorização judicial) e acesso ao procedimento de transgenitalização pelo Sistema Único de Saúde (independente de laudo psiquiátrico). Neste sentido, será discutido primeiramente, as atuais dificuldades jurídicas das quais uma pessoa transexual se depara ao optar mudar de nome civil, e em seguida, a necessidade de uma lei federal que regulamente tal mudança, como forma de assegurar cidadania e dignidade a este grupo social historicamente subjugado.