A Constituição Federal do Brasil (1988), afirma que a família é a base da sociedade, sendo possuidora de direitos e proteção do Estado. No que refere-se à sociedade brasileira, frente ao contexto familiar, ao longo da história ocorreram diversas mudanças. Consoante, percebe-se que na atualidade existem novas formações familiares, como por exemplo as monoparentais e homoparentais, que redefinem a lógica do casamento entre um homem e uma mulher, possibilitando novas discussões e percepções do que é ser família na contemporaneidade. Considerando a relevância dessa problemática, o presente trabalho teve como objetivo desenvolver, apresentar e discutir de forma crítica e reflexiva uma revisão teórica sobre a adoção entre casais do mesmo sexo, ressaltando as mudanças nas concepções acerca da constituição familiar e das modificações ocorridas no judiciário acerca da adoção. Trata-se de uma revisão da literatura realizada entre os anos de 2004 – 2013 em bases de dados que indexam periódicos, associando-se também alguns livros publicados em outros períodos sócio-históricos. O material analisado revelou que na atualidade encontramos diferentes arranjos familiares, que veem-se modificando e possibilitando uma grande variedade nas formas de pensar a família e o seu modo de convivência. Todavia, tem-se que pais e mães ‘gays’, embora não sejam figuras recentes no cenário social, passaram a ter uma maior visibilidade com o movimento LGBT. Nesse sentido, percebe-se a necessidade de promover novas discussões sociais, acerca do vem ser a família.