Segundo o Art. 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988, todos os indivíduos desta nacionalidade ou estrangeiros residentes no País têm os mesmos direitos e obrigações perante a lei, de forma inerente sem distinções de qualquer natureza. Entretanto, ainda nos deparamos com inúmeras formas de desigualdades sociais e civis, onde diferentes grupos enfrentam com dificuldades e entraves a aplicabilidade de seus direitos enquanto cidadão de uma sociedade regida por um Estado democrático. Para tanto podemos citar a comunidade LGBT, que visa enquanto cidadãos brasileiros assegurar o direito civil à união legal de indivíduos de mesmo sexo em seus regimes formais e burocráticos, assim como se constitui entre pessoas de sexos opostos. Deste modo, diante de tal situação, o tema do presente estudo visa examinar as questões relacionadas à necessidade de que os novos arranjos familiares, principalmente os formados por pares homoafetivos, possuem em ter seus direitos fundamentais assegurados. Direitos esses pautados nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, procuramos argumentar acerca da união homoafetiva enquanto seguridade de direitos fundamentais estabelecidos constitucionalmente, entendendo a proibição do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo como uma violação dos direitos humanos, e dos cidadãos e cidadãs brasileiros (as). O direito à união matrimonial homoafetiva deve encontrar respaldado de forma clara por meio de lei, não permitindo um mau entendimento no qual procura marginalizar o casamento homoafetivo gerando um contexto de desrespeito e negatividade ao dar reconhecimento à celebração do matrimônio, eliminando a repetição insistente de entendimentos e discursos preconceituosos e incoerentes.