O ordenamento jurídico brasileiro prevê o principio da isonomia como postulado basilar e a igualdade de gênero como direito fundamental. Nessa perspectiva, compreender o significado atual dessa temática para o Direito do Trabalho é de extrema importância para entender os obstáculos, a sua plena efetivação e a sua execução pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, os novos modelos de família já não se restringem àquelas compostas por laços biológicos, estendendo-se aos laços de afetividade ou afinidade. Desse modo, emerge a necessidade do Direito adequar-se a essa nova realidade. Isto posto, com fulcro na legislação trabalhista, a partir da análise das evoluções conceituais do princípio da isonomia e de gênero, por intermédio da teoria Queer e da ideia de performance definida por Judith Butler. Esse artigo se propõe a discutir de forma crítica a aplicação do princípio da isonomia de gênero na legislação trabalhista, buscando compreender o seu sentido e alcance no que diz respeito à concessão das licenças maternidade e paternidade, visto que a mesma ao realizar a concessão da licença paternidade, revela-se omissa. Para tanto, utilizamos como metodologia o levantamento bibliográfico e a posterior análise de conteúdo da doutrina, legislação e jurisprudência, adotando um raciocínio dedutivo e uma perspectiva interdisciplinar, em razão da interface entre Direito e Gênero. Por fim, pretendemos apresentar uma alternativa para promoção efetiva da igualdade de gênero, propondo a reforma da legislação atual relativa às licenças maternidade e paternidade, prevendo de forma expressa o direito ao que denominamos de “licença parental”.