Nos últimos anos, tem-se intensificada a chamada crise de representação. O povo vai às ruas, luta contra os regimes opressores, e não aceita mais que seus representantes mantenham relacionamento distante dos interesses a serem representados. No que tange à luta feminista por representação política, esta não é recente, contudo, faz-se necessária ainda a busca por novos mecanismos que propiciem uma maior representação política do feminino. Atualmente, vive-se uma forma de democracia descentralizada, diante da impossibilidade de se viabilizar um espaço onde todos os indivíduos estejam presentes e falem diretamente suas opiniões quanto ao andamento da sociedade. Contudo, representantes não “falam como” os representados, mas “falam por” eles. Assim, não se pode confundir representante e representado na mesma pessoa, posto que jamais há completa identidade entre eles. Da mesma forma, o grupo de representados é heterogêneo entre si, motivo pelo qual torna-se essencial um relacionamento diferenciado pelos agentes políticos, que visem à representar os interesses das minorias. Nesse contexto, é frequente a crítica com relação ao caráter excludente das normas de representação, que, na verdade, permitem a canalização de influências para a tomada de decisões. No Brasil, por exemplo, as mulheres são quase 52% do eleitorado nacional, contudo, ocupam apenas 8,6% das cadeiras no Congresso. Este trabalho visa a, partindo de uma revisão bibliográfica-documental, analisar mecanismos de representação política, em especial, os que propiciem uma representação igualitária do feminino no âmbito político, além de aferir os motivos de uma baixa representação política do feminino e concluir que o ordenamento jurídico-político pátrio parte de uma matriz heterossexual, que ordena o direito e deste precedente, entendendo as reivindicações mais amplas de equidade sexual e justiça de gênero, sobretudo no âmbito político.