No artigo Direito à Educação e Cidadania: Conceitos e Implicações, delineamos o enlace intrínseco entre o direito à educação e a formação cidadã no contexto brasileiro. Fundamentando-se na Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à educação como inalienável, sublinhamos sua relevância como pilar para a construção de uma sociedade justa e inclusiva. Tal como apontado por Saviani (2007), o direito à educação representa uma manifestação concreta da cidadania, permitindo aos indivíduos a participação plena na vida social. Nesse sentido, a perspectiva de Silva (2013) sobre educação como prática cidadã realça como a formação deve ser orientada para empoderar os cidadãos, capacitando-os a compreender, questionar e transformar a realidade. No que tange à cidadania ativa, Marshall (1964) destaca que ela implica na capacidade de participação política, social e cultural. Alicerçando-se nas palavras de Frigotto (2013), a educação deve transcender os muros da escola e se comprometer com a formação de indivíduos conscientes de seus direitos e deveres, aptos a contribuir para a construção coletiva do bem-estar. Ademais, a inclusão educacional, segundo Torres (2006), é uma prerrogativa essencial para a promoção da cidadania plena. Assegurá-la requer abordagens pedagógicas sensíveis à diversidade, como pontuado por Gadotti (2014), que propõe uma educação que valorize as múltiplas identidades e culturas. Objetivou-se estabelecer as bases teóricas e conceituais para a compreensão do vínculo entre o direito à educação e a construção da cidadania. A partir da análise de diversos pensadores, ressaltamos como a educação desempenha um papel crucial na formação de cidadãos ativos, conscientes e comprometidos com a promoção da equidade e da participação social. Concluiu-se realizando uma análise da influência do direito à educação como pilar democrático.