No presente trabalho, defendemos que a aplicação das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 na educação pode provocar ações de decolonização dos currículos, uma vez que essas são conquistas históricas dos movimentos sociais negros e indígenas, que apresentam propostas que podemos demarcar como decoloniais. Não pretendemos aqui reduzir esses movimentos e suas lutas ao enquadrar teoricamente as Leis apenas como política pública, mas sim compreendê-las como marcos civilizatórios para a educação brasileira, por suas potências para mobilizar bases sociais por meio das brechas que vem sendo conquistadas e alargadas. O referencial teórico se situa na articulação entre estudos decoloniais, em particular nos trabalhos de Aníbal Quijano e Catherine Walsh, com foco nos conceitos de colonialidade do poder, do saber e do ser; e o campo do currículo, especialmente os trabalhos de Nilma Lino Gomes. Metodologicamente, a pesquisa se caracteriza como bibliográfica e documental. Analisamos as prescrições das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 e de documentos como as Diretrizes Curriculares e o Plano de Implementação das Diretrizes Curriculares associadas à Educação para as Relações Étnico-raciais, procurando estabelecer um diálogo com esse referencial teórico. Prosseguimos com uma reflexão epistemológica dos impactos das Leis na política educacional alinhada com os pressupostos do pensamento decolonial. Por meio dessas análises, entendemos que as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 como políticas decoloniais de currículo, uma vez que o que está em jogo é sobretudo a possibilidade de estabelecer conexões com a valorização e reconhecimento da história e das culturas africanas, afrodiaspóricas e indígenas por meio do conhecimento instituído e legitimado no currículo. Desse modo, os saberes legitimados nas prescrições curriculares podem se deslocar e se esgarçar para abarcar outras epistemologias, vivências, saberes e perspectivas que não a hegemônica.