O PRESENTE RELATO VISA REFAZER O PERCURSO DE ESCUTA, DIÁLOGO E CONSTRUÇÃO QUE RESULTOU NA INSERÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA PELO PARTO HUMANIZADO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, POR MEIO DA LEI 8.826, DE JUNHO DE 2022. O PROCESSO SE INICIA COM A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE OBJETIVAVA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO. O PROJETO ORIGINAL VISAVA AINDA DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA, PROMOVER PALESTRAS E AÇÕES, EDUCATIVAS E CULTURAIS, COM CAMPANHAS, EVENTOS, PARA DISCUTIR A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA COM A COMUNIDADE LOCAL, ABRANGENDO A COMUNIDADE DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. POSTERIORMENTE, FOI-NOS APRESENTADA DEMANDA DA COMUNIDADE MÉDICA PARA QUE SUPRIMISSE A EXPRESSÃO “VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA”, SUBSTITUINDO-A POR “PARTO HUMANIZADO”, O QUE SUSCITOU A PROPOSIÇÃO DE UM PROJETO SUBSTITUTIVO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE VISAVA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E LUTA PELO PARTO HUMANIZADO. PROJETO QUE FOI APROVADO E SANCIONADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI 8759/2022, POSTERIORMENTE REVOGADA PELA LEI 8826/2022 QUE PROMOVEU ALTERAÇÃO NA LEI 8.770 DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DATAS COMEMORATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE.