A POPULAÇÃO BRASILEIRA COM IDADE ACIMA DE 60 ANOS TEM CRESCIDO A CADA DIA. TODAVIA A INCLUSÃO DA TEMÁTICA EDUCAÇÃO PARA O ENVELHECIMENTO AINDA TEM SE CONSTITUÍDO UM GRANDE DESAFIO, PRINCIPALMENTE NA FORMAÇÃO DOS EDUCADORES. ESTE ARTIGO PROPÕE A TRAZER ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE OS DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO PARA O ENVELHECIMENTO NA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTADA NA LEI Nº 10.741/2003 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO. A METODOLOGIA DA PESQUISA É BIBLIOGRÁFIA E INFOGRÁFICA FUNDAMENTADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA QUE TRATA DESTA TEMÁTICA NA POLÍTICA NACIONAL DA PESSOA IDOSA, NO ESTATUTO DO IDOSO E NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL, ESPECIFICAMENTE, A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, Nº 9394/96. A PESQUISA SUPRACITADA EVIDENCIA QUE UM DOS FATORES DA AUSÊNCIA DA EDUCAÇÃO PARA O ENVELHECIMENTO PODE SER ENTENDIDA, NÃO COMO A FALTA DE LEGISLAÇÃO QUE TRATE DA TEMÁTICA, POIS O ARTIGO 22 DO ESTATUTO DO IDOSO, LEI Nº 10.741/2003, JÁ SINALIZA PARA A INSERÇÃO DE CONTEÚDOS VOLTADOS AO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO, AO RESPEITO E À VALORIZAÇÃO DO IDOSO, DE FORMA A ELIMINAR O PRECONCEITO SOBRE A VELHICE, MAS SIM, INFERE-SE A NECESSIDADE DE INCLUSÃO NOS PROCESSOS FORMATIVOS DOS EDUCADORES.