Artigo Anais I CONIDIH

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8756

O ASSÉDIO MORAL COMO CONDUTA VIOLADORA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO MEIO MILITAR.

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      Introdução: A Constituição Federal do Brasil no art. 1º estabelece como um dos Direitos Fundamentais, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, primado basilar extremamente valorizado, primeiro por ser um dos mais antigos comportamentos da humanidade, com todos os seus problemas, bem como, um alvo, no decorrer da história, de muitos “ataques nocivos” de violações à dignidade da pessoa humana. Nesse viés conjuntural, se apresenta o assédio moral, termo contemporâneo, mas de raízes profundas e antigas no campo laboral. Outro grande expoente foi pesquisador Konrad Lorenz que idealizou o termo mobbing do inglês (tiranizar) a partir de experiências com animais. Porém, quem mais popularizou o assunto foi o pesquisador sueco Heinz Lemann que identificou um “psicoterror” no âmbito do trabalho, todavia, pela grandiosidade de envolvidos, a vitimóloga e psicanalista Marie-France Hirigoyen quem mais difundiu o conceito, como um “assassinato moral” que ocorre de maneira prolongada e repetitiva no ambiente organizacional. Em um de seus livros, publicado no Brasil, sob o título “Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano” mostrando quão perigosa é o assédio, enquanto veículo portador de doenças físicas e psíquicas é maléfico à vítima e prejudicial as organizações de trabalho. Goffman (1984), ao reportar-se às empresas fechadas, as quais possuem uma estrutura vertical, assevera que estas são as que mais sofrem com esse tipo de mal, gerando assim, locais mais propícios à manifestação dos assédios. No mundo se apresenta com várias nomenclaturas: Harcelement moral (França), Bullying (Inglaterra), mobbing (Estados Unidos e Suécia), Morachachibu (Japão), acaso moral (Espanha). Entretanto, é no âmbito trabalhista onde ocorre com maior incidência. Objetivos: se propôs a analisar as interfaces na PMPB e uma possível ocorrência do assedio moral em instituições com esse modelo. Metodologia: O estudo foi realizado na 21ª Companhia de Policia Militar da Paraíba, em João Pessoa (PB). O universo total foi composto por 158 sujeitos, porém, o tamanho da amostra foi de 17 pessoas. Lançou- se mão dabibliografia vigente, como fonte teórica. Para a coleta de dados, foi feito pesquisa com uso de um questionário semi-estruturado, num total de 10 questões que versaram sobre gênero, estado civil, idade, e tempo de serviço e outras abertas mais direcionadas ao tema. No ato da aplicação do questionário, era apresentado um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Resultados: os consultados demonstraram certo inconformismo em relação ao regime militar, e com o regulamento interno da PMPB, como fonte primaria do acometimento do assédio moral. Conclusão: Ao final do estudo pode-se concluir que há uma tendência positiva em relação à prática do assédio moral dentro de instituições militares, corroborado com aspectos ligados a baixa escolaridade, inferior inclusão das mulheres na instituição.Palavras-chave: Assédio Moral - Militarismo - Mobbing - Direitos Fundamentais.
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      Introdução: A Constituição Federal do Brasil no art. 1º estabelece como um dos Direitos Fundamentais, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, primado basilar extremamente valorizado, primeiro por ser um dos mais antigos comportamentos da humanidade, com todos os seus problemas, bem como, um alvo, no decorrer da história, de muitos “ataques nocivos” de violações à dignidade da pessoa humana. Nesse viés conjuntural, se apresenta o assédio moral, termo contemporâneo, mas de raízes profundas e antigas no campo laboral. Outro grande expoente foi pesquisador Konrad Lorenz que idealizou o termo mobbing do inglês (tiranizar) a partir de experiências com animais. Porém, quem mais popularizou o assunto foi o pesquisador sueco Heinz Lemann que identificou um “psicoterror” no âmbito do trabalho, todavia, pela grandiosidade de envolvidos, a vitimóloga e psicanalista Marie-France Hirigoyen quem mais difundiu o conceito, como um “assassinato moral” que ocorre de maneira prolongada e repetitiva no ambiente organizacional. Em um de seus livros, publicado no Brasil, sob o título “Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano” mostrando quão perigosa é o assédio, enquanto veículo portador de doenças físicas e psíquicas é maléfico à vítima e prejudicial as organizações de trabalho. Goffman (1984), ao reportar-se às empresas fechadas, as quais possuem uma estrutura vertical, assevera que estas são as que mais sofrem com esse tipo de mal, gerando assim, locais mais propícios à manifestação dos assédios. No mundo se apresenta com várias nomenclaturas: Harcelement moral (França), Bullying (Inglaterra), mobbing (Estados Unidos e Suécia), Morachachibu (Japão), acaso moral (Espanha). Entretanto, é no âmbito trabalhista onde ocorre com maior incidência. Objetivos: se propôs a analisar as interfaces na PMPB e uma possível ocorrência do assedio moral em instituições com esse modelo. Metodologia: O estudo foi realizado na 21ª Companhia de Policia Militar da Paraíba, em João Pessoa (PB). O universo total foi composto por 158 sujeitos, porém, o tamanho da amostra foi de 17 pessoas. Lançou- se mão dabibliografia vigente, como fonte teórica. Para a coleta de dados, foi feito pesquisa com uso de um questionário semi-estruturado, num total de 10 questões que versaram sobre gênero, estado civil, idade, e tempo de serviço e outras abertas mais direcionadas ao tema. No ato da aplicação do questionário, era apresentado um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Resultados: os consultados demonstraram certo inconformismo em relação ao regime militar, e com o regulamento interno da PMPB, como fonte primaria do acometimento do assédio moral. Conclusão: Ao final do estudo pode-se concluir que há uma tendência positiva em relação à prática do assédio moral dentro de instituições militares, corroborado com aspectos ligados a baixa escolaridade, inferior inclusão das mulheres na instituição.Palavras-chave: Assédio Moral - Militarismo - Mobbing - Direitos Fundamentais.
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Publicado em 15 de setembro de 2014

Resumo

O Assédio Moral como Conduta Violadora dos Direitos Fundamentais no meio Militar Introdução: A Constituição Federal do Brasil no art. 1º estabelece como um dos Direitos Fundamentais, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, primado basilar extremamente valorizado, primeiro por ser um dos mais antigos comportamentos da humanidade, com todos os seus problemas, bem como, um alvo, no decorrer da história, de muitos “ataques nocivos” de violações à dignidade da pessoa humana. Nesse viés conjuntural, se apresenta o assédio moral, termo contemporâneo, mas de raízes profundas e antigas no campo laboral. Outro grande expoente foi pesquisador Konrad Lorenz que idealizou o termo mobbing do inglês (tiranizar) a partir de experiências com animais. Porém, quem mais popularizou o assunto foi o pesquisador sueco Heinz Lemann que identificou um “psicoterror” no âmbito do trabalho, todavia, pela grandiosidade de envolvidos, a vitimóloga e psicanalista Marie-France Hirigoyen quem mais difundiu o conceito, como um “assassinato moral” que ocorre de maneira prolongada e repetitiva no ambiente organizacional. Em um de seus livros, publicado no Brasil, sob o título “Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano” mostrando quão perigosa é o assédio, enquanto veículo portador de doenças físicas e psíquicas é maléfico à vítima e prejudicial as organizações de trabalho. Goffman (1984), ao reportar-se às empresas fechadas, as quais possuem uma estrutura vertical, assevera que estas são as que mais sofrem com esse tipo de mal, gerando assim, locais mais propícios à manifestação dos assédios. No mundo se apresenta com várias nomenclaturas: Harcelement moral (França), Bullying (Inglaterra), mobbing (Estados Unidos e Suécia), Morachachibu (Japão), acaso moral (Espanha). Entretanto, é no âmbito trabalhista onde ocorre com maior incidência. Objetivos: se propôs a analisar as interfaces na PMPB e uma possível ocorrência do assedio moral em instituições com esse modelo. Metodologia: O estudo foi realizado na 21ª Companhia de Policia Militar da Paraíba, em João Pessoa (PB). O universo total foi composto por 158 sujeitos, porém, o tamanho da amostra foi de 17 pessoas. Lançou- se mão dabibliografia vigente, como fonte teórica. Para a coleta de dados, foi feito pesquisa com uso de um questionário semi-estruturado, num total de 10 questões que versaram sobre gênero, estado civil, idade, e tempo de serviço e outras abertas mais direcionadas ao tema. No ato da aplicação do questionário, era apresentado um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Resultados: os consultados demonstraram certo inconformismo em relação ao regime militar, e com o regulamento interno da PMPB, como fonte primaria do acometimento do assédio moral. Conclusão: Ao final do estudo pode-se concluir que há uma tendência positiva em relação à prática do assédio moral dentro de instituições militares, corroborado com aspectos ligados a baixa escolaridade, inferior inclusão das mulheres na instituição.Palavras-chave: Assédio Moral - Militarismo - Mobbing - Direitos Fundamentais.

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