A INTENSIFICAÇÃO DA OCUPAÇÃO URBANA DO BRASIL A PARTIR DO SÉCULO XX FOI MOTIVADA PELA REPRODUÇÃO CAPITALISTA E OCORREU SEM PLANEJAMENTO, O QUE RESULTOU NA FORMAÇÃO DE ESPAÇOS DÍSPARES, MARCADOS PELA SEGREGAÇÃO SOCIOESPACIAL. ASSIM, SE FAZ NECESSÁRIO ADOTAR MEDIDAS QUE VISEM AMENIZAR ESSA FRAGMENTAÇÃO, GARANTINDO DIREITOS E ESTABELECENDO O ORDENAMENTO TERRITORIAL. NESTA PERSPECTIVA, CITA-SE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL, REGIDA PELA LEI 13.465/2017, QUE VISA A INCORPORAÇÃO DOS NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS OCUPADOS PREDOMINANTEMENTE PELA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA AO ORDENAMENTO TERRITORIAL E À TITULAÇÃO DE SEUS HABITANTES. O OBJETIVO DESTE TRABALHO É DISCUTIR OS IMPACTOS A CURTO PRAZO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL EFETIVADA PELO PROGRAMA ACESSO À TERRA URBANIZADA NOS NÚCLEOS URBANOS TÔTA BARBOSA E NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, DA CIDADE DE SÃO MIGUEL/RN. PARA TANTO, FORAM ACOMPANHADOS OS PROCEDIMENTOS EXECUTADOS PELO REFERIDO PROGRAMA; REALIZADAS ENTREVISTAS COM MORADORES DOS NÚCLEOS URBANOS OBJETO DE ESTUDO, COM A TABELIÃ DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO MIGUEL/RN, COM UMA FISCAL DE TRIBUTOS E COM O PREFEITO MUNICIPAL. CONSTATOU-SE QUE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL COLABOROU PARA A INTEGRAÇÃO DESTES NÚCLEOS À CIDADE FORMAL, PARA A PROMOÇÃO DO DIREITO À MORADIA ADEQUADA, PARA A INSTAURAÇÃO DO DIREITO À CIDADE; ALÉM DE PROPICIAR BENEFÍCIOS PARA O CARTÓRIO, AO GERAR CLIENTES POTENCIAIS; E PARA O MUNICÍPIO QUE PODERÁ UTILIZAR OS PRODUTOS GERADOS PELAS DIVERSAS ETAPAS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, PARA O PLANEJAMENTO DE AÇÕES E PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS VOLTADAS PARA O TERRITÓRIO.