O NORDESTE DO BRASIL É UMA REGIÃO PREDOMINANTEMENTE SEMIÁRIDA, ONDE A ÁGUA É UM RECURSO ESCASSO. ENTRE OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO PREVISTOS NA LEI Nº 9.433/1997, A COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS VISA, DE FORMA GERAL, DAR AO USUÁRIO UMA SUGESTÃO DO REAL VALOR DA ÁGUA. DIANTE DISSO, O PRESENTE TRABALHO TEM COMO OBJETIVO VERIFICAR ALGUNS CRITÉRIOS PARA A INCORPORAÇÃO DE UM MODELO DE COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DE FORMA QUALITATIVA, NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIANCÓ-PIRANHAS-AÇU. INICIALMENTE FORAM APLICADOS OS PRINCÍPIOS ELENCADOS POR OSTROM (1990) PARA UMA BOA GOVERNANÇA, COMO TAMBÉM REALIZADA UMA ANÁLISE ATRAVÉS DO SISTEMA SÓCIO ECOLÓGICO (SSE) ELABORADO POR MCGINNIS E OSTROM (2011). POR FIM, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA LEI, FORAM PROPOSTOS ALGUNS INDICADORES PARA A IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE COBRANÇA NA ÁREA DE ESTUDO. OS PRINCIPAIS RESULTADOS MOSTRARAM UM ENORME POTENCIAL DO LOCAL ESTUDADO PARA UMA EFETIVA GOVERNANÇA NA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS E, COM ISSO, FORAM PROPOSTOS ALGUNS INDICADORES PARA A IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE COBRANÇA QUE PODEM SERVIR COMO ORIENTADORES PARA QUE NOVAS PESQUISAS POSSAM INVESTIGAR, DE FORMA QUANTITATIVA, A REAL APLICAÇÃO DESSE INSTRUMENTO TÃO IMPORTANTE PARA A GESTÃO.