O USO DE VAZÃO DE REFERÊNCIA, COMO VALOR FIXO APLICADO PARA TODO O ANO HIDROLÓGICO, TEM SIDO UM DOS CRITÉRIOS MAIS EMPREGADOS NOS MODELOS DE OUTORGA DOS DIREITOS DE USO DA ÁGUA (LEI NO 9433/97). NO ENTANTO, PARTES DOS APORTES EXCEDENTES A ESSE LIMIAR, NOTADAMENTE NOS PERÍODOS DE CHEIA, PODERIAM SER CONSIDERADOS. O PRESENTE TRABALHO REFERE-SE NA DELIMITAÇÃO DO ESCOAMENTO FLUVIAL DE DADOS MENSAIS, NAS FASES: SUPERFICIAL DIRETO E DE BASE. FORAM UTILIZADOS REGISTROS DA ESTAÇÃO FLUVIOMÉTRICA ENGENHO MATO GROSSO, LOCALIZADA NA BACIA DO RIO SIRINHAÉM, NO MUNICÍPIO DE RIO FORMOSO/PE. O DOMÍNIO MÉDIO DE BASE FOI DE 53,92 %. NOS ANOS DE 1997, 2000 E 2004, A MAIOR PARTE DO APORTE DE FLUXO FOI ORIUNDO DO ESCOAMENTO SUPERFICIAL DIRETO, COM FLUXO SUBTERRÂNEO DE 39,14%, 30,33% E 39,01%, RESPECTIVAMENTE. COMPARANDO-SE OS RESULTADOS COM OUTROS ESTUDOS NA ESCALA DIÁRIA, ESTAS REPRESENTARAM APORTES DE BASE SUPERIORES EM 43,30%, NOS MESES DE ABRIL A JULHO E, NOS DEMAIS MESES, 59,23%. FATO ESTE, CONSEQUENTE DA DELIMITAÇÃO MAIS DETALHADA, ANINHADA À VARIABILIDADE FLUVIAL. ESSAS PROPORÇÕES DO ESCOAMENTO PODEM SER UTILIZADAS COMO VARIÁVEIS PONDERADORAS OU LIMITANTES PARA DIRECIONAR VALORES MAIORES DE OUTORGA NOS MESES DE VAZÕES MAIS ELEVADAS. SEGUINDO ESSAS MESMAS VERTENTES, AGORA, NO INSTRUMENTO DA COBRANÇA, O VALOR DO METRO CUBICO DA ÁGUA CONSUMIDO PODE SER PONDERADO, MINORANDO-O NOS PERÍODOS DE FORTE CONTRIBUIÇÃO SUPERFICIAL E, EM CONTRAPARTIDA, SUBLEVANDO-O NOS PERÍODOS DE DOMÍNIO BASAL, VALORANDO ESTE COMPONENTE COMO APORTE HÍDRICO MAIS NOBRE.