BRUSCATO, Andrea Cristiane Maraschin. O direito à educação no ambiente hospitalar. Anais VI CONEDU... Campina Grande: Realize Editora, 2019. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/61308>. Acesso em: 23/12/2024 05:05
O PRESENTE TRABALHO ASSUME COMO PROPOSTA DISCUTIR O DIREITO À EDUCAÇÃO EM AMBIENTES HOSPITALARES, A PARTIR DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS E REGULATÓRIAS DO DIREITO À EDUCAÇÃO. ESTE SE EXPRESSA COMO DIREITO À APRENDIZAGEM E À ESCOLARIZAÇÃO, SENDO OBRIGATÓRIA DOS 4 AOS 17 ANOS, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. A EDUCAÇÃO É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA, DEVENDO SER PROMOVIDA E INCENTIVADA COM A COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA O PLENO DESENVOLVIMENTO DA PESSOA E SEU PREPARO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA. DO MESMO MODO, O DIREITO À SAÚDE, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVE SER GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS QUE VISEM O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO DOS CIDADÃOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS, TANTO PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE, QUANTO PARA PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO. MEDIANTE UMA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA, CONSTATOU-SE QUE O PRINCIPAL ENCONTRO ENTRE EDUCAÇÃO E SAÚDE SE DARÁ ATRAVÉS DA PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, JOVENS E ADOLESCENTES AO SEU DESENVOLVIMENTO E AOS PROCESSOS COGNITIVOS E AFETIVOS DE CONSTRUÇÃO DE SEU APRENDIZADO. POR FIM, O TRABALHO CONCLUIU QUE É PRECISO EXPANDIR A OFERTA DE CLASSES HOSPITALARES CONSAGRANDO O DIREITO À EDUCAÇÃO E À SAÚDE. A REALIDADE EDUCACIONAL REPRESENTA UM ENORME DESAFIO E, É PRECISO ENFRENTÁ-LA DE FORMA RESPONSÁVEL, SUPERANDO AS DESIGUALDADES REGIONAIS, CONSOLIDANDO A DEMOCRACIA E O DIREITO À EDUCAÇÃO.