O ESPAÇO ESCOLAR, POR SUA NATUREZA, DEVE SER INCLUSIVO E LIVRE DE QUALQUER ESPÉCIE DE BARREIRAS DE MODO A PROPICIAR O ACESSO E O DESENVOLVIMENTO PLENO DOS SUJEITOS QUE ALI CONVIVEM. AS ESCOLAS BRASILEIRAS, ENTRETANTO, DEIXAM A DESEJAR NO QUE TANGE A OFERTA DE CONDIÇÕES DE ACESSO A EDUCANDOS E SERVIDORES COM LIMITAÇÕES DE ORDEM FÍSICA, SENSORIAL OU INTELECTUAL. TAL CONDIÇÃO VAI DE ENCONTRO À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 QUE INSTITUI A ACESSIBILIDADE COMO DIREITO, ALÉM DE ATRIBUIR AO ESTADO O DEVER DE ASSEGURAR A EDUCAÇÃO ESPECIAL DESDE O NASCIMENTO E DE GARANTIR O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PREFERENCIALMENTE, NA REDE REGULAR DE ENSINO. A PARTIR DESSA CONSTATAÇÃO, ESTE TRABALHO DEDICOU-SE A AVALIAR AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DOS PRÉDIOS DO CAMPUS DO IFPB E DA ESCOLA CIDADÃ INTEGRAL E TÉCNICA – ECIT, AMBOS NO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, FRENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NA NBR 9050. PARA TANTO, FORAM REALIZADAS MEDIÇÕES OBJETIVANDO IDENTIFICAR QUE ESPAÇOS E ELEMENTOS DE ACESSIBILIDADE CORRESPONDIAM AOS PARÂMETROS PRESENTES NA NORMA. OS RESULTADOS ALCANÇADOS EXPLICITARAM FALHAS NA CONSTRUÇÃO DAS EDIFICAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS NORMATIVAS QUE PODEM LEVAR A CONFLITOS DE USO, DIFICULDADES OU MESMO IMPEDIMENTO AO ACESSO. OS RESULTADOS DEMONSTRAM, POR CONSEGUINTE, QUE MESMO EM OBRAS PÚBLICAS RECENTES (A CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS SE DEU ENTRE 2015 E 2018) A INCLUSÃO ENQUANTO CONCEITO NÃO PERMEIA AS AÇÕES. A DIVULGAÇÃO DE TAIS APONTAMENTOS CONTRIBUI COM O DEBATE NECESSÁRIO ACERCA DA QUALIDADE DA ESTRUTURA FÍSICA DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS, EM PARTICULAR, E DOS EDIFÍCIOS DE USO COLETIVO EM GERAL.