ESTE ARTIGO SE JUSTIFICA POR APRESENTAR INDICAÇÕES SUBJETIVAS DOS ALUNOS DO DEPTO DE GEOGRAFIA SOBRE A RELAÇÃO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. ESSAS INDICAÇÕES NORTEIAM NOSSO PROJETO DE INVESTIGAÇÃO SOBRE A CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO EM NOSSO DEPARTAMENTO, NO CUMPRIMENTO DA LEI QUE TRATA DA ARTICULAÇÃO ENTRE O ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DE FORMA INDISSOCIÁVEL NO SENTIDO DE VIABILIZAR A RELAÇÃO TRANSFORMADORA ENTRE A UNIVERSIDADE E A SOCIEDADE. É FUNDAMENTAL ESTA RELAÇÃO, POIS, DIRECIONA TRANSFORMAÇÕES NO PROCESSO PEDAGÓGICO TANTO NAS AÇÕES DOCENTES COM NAS AÇÕES DISCENTES SEMPRE VOLTADAS PARA A COMUNIDADE. NESTE MOVIMENTO CONSTRUTIVO REFERENCIAL, NOS APOIAMOS NOS DOCUMENTOS OFICIAIS COMO A LEI (13.005/2014) QUE DEFINE DENTRE SUAS ESTRATÉGIAS, A INTEGRAÇÃO, DE, NO MÍNIMO, DEZ POR CENTO DO TOTAL DE CRÉDITOS CURRICULARES EXIGIDOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, ATRAVÉS DE PROJETOS E PROGRAMAS DE EXTENSÃO EM ÁREAS DE PERTINÊNCIA SOCIAL.