ESTE ARTIGO ABORDA A IMPRESCINDIBILIDADE DE RESSIGNIFICAÇÃO DA PRÁTICA DOCENTE NO ENSINO DE DIREITO ANTE OS DESAFIOS DA ATUAL MODERNIDADE LÍQUIDA, A QUAL, EM DECORRÊNCIA DE TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS E TECNOLÓGICAS, IMPÕE AOS DOCENTES A ADOÇÃO DE UMA POSTURA REFLEXIVA E CRÍTICA EM RELAÇÃO ÀS METODOLOGIAS DE ENSINO TRADICIONAIS, MECÂNICAS E TECNICISTAS. DIANTE DESSE CONTEXTO, DISCORRE-SE SOBRE O PROVEITO NO USO DE METODOLOGIAS ATIVAS DE ENSINO-APRENDIZAGEM COMO RECURSO DIDÁTICO MODERNO E EFICIENTE PARA FORMAÇÃO INTEGRAL DO ESTUDANTE, ELENCANDO E DESCREVENDO FUNDAMENTADAMENTE OS SEUS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS. TOMANDO POR BASE QUE AS METODOLOGIAS ATIVAS POSSUEM A PREMISSA DE QUE O ALUNO É O CENTRO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM, VERIFICA-SE NELAS O DESLOCAMENTO DA PREVALÊNCIA DO PROFESSOR PARA O ALUNO, HAVENDO, CONSEQUENTEMENTE, A MIGRAÇÃO DO PROTAGONISMO DO “ENSINAR” PARA O “APRENDER”. LOGO, NECESSARIAMENTE, AS METODOLOGIAS ATIVAS REQUEREM QUE O PROFESSOR NÃO SEJA UM MERO TRANSMISSOR DE INFORMAÇÕES, MAS SIM, UM PROMOTOR DAS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS À AUTONOMIA, À REFLEXÃO, À INTERAÇÃO E AO PROTAGONISMO DO ALUNO. POR FIM, COLIGE-SE QUE A RESSIGNIFICAÇÃO DA PRÁTICA DOCENTE NO ENSINO DE DIREITO SE IMPÕE E IMPELE TODO EDUCADOR QUE SEJA CIOSO DE SEU TRABALHO.