OS RESÍDUOS SÓLIDOS SÃO GERADOS EM AÇÕES ANTRÓPICAS E SUAS QUANTIDADES ESTÃO RELACIONADAS AOS MODOS DE PRODUÇÃO E AO PODER DE CONSUMO DAS COMUNIDADES. ESTE ESTUDO BUSCOU IDENTIFICAR NOS DEZENOVE MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A MESORREGIÃO SUL MARANHENSE DE QUE FORMA É REALIZADA A COLETA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, BASEOU-SE EM CONSULTAS BIBLIOGRÁFICAS E APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS A GESTORES E FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS, INDAGANDO SOBRE A GESTÃO, OS RECURSOS, A LOGÍSTICA E AS PERSPECTIVAS QUANTO À COLETA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. OS RESULTADOS ENCONTRADOS INDICAM QUE A COLETA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO ESTÁ ATENDENDO AO QUE ESTÁ PRECONIZADO NA POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 12.305/2010, QUANTO À DESTINAÇÃO EM ATERROS SANITÁRIOS, QUANTO AO INCENTIVO À RECICLAGEM, A LOGÍSTICA REVERSA E OUTRAS QUESTÕES. VERIFICOU-SE QUE O PODER PÚBLICO MANTÉM OS SERVIÇOS BÁSICOS DA LIMPEZA URBANA E NA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS TÊM OS VARREDORES DE RUA, PARA GARANTIR A CIDADE LIMPA. NO GERAL, A COMUNIDADE NÃO SE ENVOLVE COM A LIMPEZA PÚBLICA, OS RESÍDUOS SÃO POSTOS EM LIXÕES, EXCETO NO MUNICÍPIO DE CAROLINA. OS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE SÃO COLETADOS SEPARADOS E INCINERADOS. ASSIM, PARA O CUMPRIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É NECESSÁRIO O CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELOS GESTORES E SOCIEDADE EM GERAL, DE FISCALIZAÇÃO, E PRINCIPALMENTE DE EMPENHO EM SE PENSAR NUMA GESTÃO ADEQUADA DESSA CRESCENTE QUANTIDADE DE RESÍDUOS SÓLIDOS QUE SE PRODUZ DIARIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE AMBIENTAL QUE IMPLICA EM QUALIDADE DE VIDA PARA TODA A SOCIEDADE.