À LUZ DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS (2018), O PRESENTE TRABALHO TEM COMO OBJETIVO COMPREENDER COMO A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PODE CONTRIBUIR COM A FORMAÇÃO DE SUJEITOS DE DIREITO. ASSIM, TOMA QUESTÃO NORTEADORA A SEGUINTE QUESTÃO: COMO A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PODE CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO CIDADÃ DO SUJEITO DE DIREITOS? A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, EM INTERAÇÃO COM A ESCOLA E A SOCIEDADE, VISA UMA AÇÃO PEDAGÓGICA LIBERTADORA QUE FOMENTE O RESPEITO À DIVERSIDADE, SENDO ASSIM UM PROCESSO DE CARÁTER SISTEMÁTICO E MULTIDIMENSIONAL, UMA AGENTE NA FORMAÇÃO DO SUJEITO DE DIREITOS, RESPONSÁVEL PELA FORMAÇÃO DA CONSCIÊNCIA CIDADÃ E PELO FORTALECIMENTO DAS PRÁTICAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS QUE DEFENDEM OS DIREITOS HUMANOS. PARA ISSO, SE FAZ NECESSÁRIA A DISCUSSÃO SOBRE A EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO EM SI E O SEU PAPEL NO COMBATE À OPRESSÃO, POIS ESTÁ LIGADA AO PLANO DO DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL E COLETIVO. OS FUNDAMENTOS TEÓRICOS ENCONTRAM-SE EM DORNELLES (2013) E EM RABENHORST (2019), QUE VERSAM SOBRE O CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS, NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (2009) E NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS (2018), AS NORMATIVAS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS UTILIZADAS NO ARTIGO, EM BRANDÃO (1989) E FREIRE (1987), PARA CONCEITUAR TEORICAMENTE A EDUCAÇÃO.