Rei da Babilônia no século 18 a. C, Hamurabi escreveu 282 cláusulas para um instrumento penal conhecido como Código de Hamurabi, através do qual objetivava administrar o comportamento (ethos) do seu povo a partir de uma forma de fazer justiça baseada na seguinte frase: uma vida por uma vida. Nascido treze séculos depois, Platão assumiu uma ideia totalmente contrária a do rei da babilônia. Ele acreditava em uma verdade absoluta, que todos nós devemos conhecer para, a partir dela, pautar nossas práticas particulares do cotidiano, a fim de torná-la justas. Sua concepção de justiça visava sempre o bem-estar geral, sem infringir o direito do próximo.
Inspirado por essas duas concepções de justiça opostas, este estudo se dedica a pensar a seguinte problemática: como justificar a aceitação ou a negação da pena de morte a partir do embate ideológico entre as concepções de justiça presentes no pensamento de Hamurabi e Platão?
Com o objetivo de entender as percepções de justiça sobre pena de morte ao parecer de Hamurabi e Platão, organizaremos nossas investigações em três etapas específicas de análise: como etapa inicial, analisaremos a concepção de Hamurabi sobre justiça, no tocante à relação entre crime e castigo. Em sequência, examinaremos como se posiciona Platão em referência a uma justiça punitiva relacionada à lógica de pagar o mal com o mal (assim como segue a lógica de pena de morte, que visa manter a ordem de tal modo). E por fim, interligar esses autores, mostrando como suas ideias se harmonizam ou se distanciam, com o propósito de nos posicionarmos – de modo responsivo – quanto a problemática que levantamos acerca da ideia de pena de morte.