Introdução: O processo de envelhecimento é vivenciado com experiências peculiares nas diferentes populações no mundo. Os países da Europa dispunham de um sistema de Seguridade Social que acobertava a velhice com qualidade de vida. Já no Brasil o acesso aos seguros era de caráter contributivo e a saúde estava vinculada a medicina previdenciária disponível para os trabalhadores contribuintes para as caixas de aposentadoria, promovendo uma velhice sem acesso a direitos. Apenas com ascensão do movimento de reforma sanitária que reivindicava um sistema universal é que o direito à saúde é instituído na constituição federal de 1988 como dever do Estado garanti-lo com acesso universal e igualitário. ² Após a Constituição Cidadã outras leis e políticas destinadas às pessoas idosas foram criadas, como o Estatuto do idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa – PNSPI,¹ ambos são dois marcos legais que asseguram direitos no âmbito da seguridade social. Todavia, na atual conjuntura uma crise econômica evidencia no Estado brasileiro uma série de mudanças no que tange as funções do Estado no âmbito do gerenciamento e financiamento dos serviços públicos. Promovendo desresponsabilização de suas atribuições, ocasionando a escassez e precarização dos serviços, resultando na judicialização do direito à saúde.
Portanto, considerando-se o atual arcabouço legal que garante o direito à saúde a pessoa idosa; o atual cenário de precarização dos serviços públicos destinados aos idosos; o processo de adoecimento dessa população e as eminentes demandas no âmbito da judicialização do direito à saúde. Faz-se necessária a discussão sobre a temática para torná-la conhecida entre os profissionais da saúde e a sociedade. Discussão: No cotidiano de atendimento ao idoso no âmbito hospitalar são apresentadas várias demandas ao assistente social. Muitos pacientes encontram-se na condição de acamado devido ao adoecimento, necessitam de fraldas geriátricas para a melhoria de sua qualidade de vida e de transporte adequado para viabilizar o acesso ao tratamento; materiais para curativo devido às lesões ou cirurgias; outros estão realizando tratamento oncológico e precisam fazer uso de suplementação alimentar, como também ter acesso ao benefício previdenciário auxílio-doença, pois é necessário afastar-se das atividades laborais; e ainda as demandas por medicações de alto custo. Sendo assim quando o Profissional depara-se com essas necessidades, realiza os encaminhamentos para a rede de proteção social, mas os idosos e seus familiares não acessam os serviços devido a negativa por parte do Estado. Com isso o (a) Assistente Social realiza articulação com a esfera judiciária, através dos encaminhamentos a defensoria pública, as varas de justiça e ao órgão de caráter fiscalizador: Ministério Público e suas promotorias da pessoa idosa para que o direito seja garantido através de ordem judicial. Todo esse cenário é desafiador, pois os profissionais de Serviço Social trabalham com a perspectiva do acesso aos direitos sociais e isso é inviabilizado pela escassez dos serviços, contrastando com o aparato legal amplo, mas que na prática não se efetiva, gerando o que segundo Paiva (2014) denomina-se de “cidadania de papel”. ¹