ANDRADE, Aline Oliveira De et al.. O assédio sexual no trabalho e o direito da mulher. Anais CONIDIF... Campina Grande: Realize Editora, 2017. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/30917>. Acesso em: 25/11/2024 05:14
O assédio sexual no trabalho começou a ser discutido na década de 1980. No entanto, legalmente está configurado há pouco tempo, em virtude da regulamentação do Direito do Trabalho ser um dispositivo púbere. Em sentido estrito, é um tipo de coerção de caráter sexual praticado geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado. Para que o assédio seja consumado, não é preciso haver a o ato sexual, necessariamente; a reiteração que atenta contra a liberdade sexual da vítima por si só já caracteriza o assédio sexual, seja por troca de favor ou mediante chantagem. Em virtude de todos os transtornos, o assédio praticado causa inúmeros danos, na maioria das muitas vezes irreversíveis, pois estão em cheque caráteres não tão somente físicos, mas também morais. Por fim, este trabalho tem como objetivo conceituar, caracterizar e diferenciar os tipos de assédio sexual sofridos no ambiente de trabalho, além de fundamentar os dispositivos que regulamentam o assédio sexual contra a figura personalíssima da mulher; sendo alguns resguardados na Constituição Federal e no Código Penal Brasileiro.