A adoção dos métodos consensuais para resolver conflitos ganhou grande estímulo através da Resolução 125 do CNJ que instituiu a Política Nacional de tratamento dos conflitos, bem como com a edição da lei 13.105/2015 que alterou o Código de Processo Civil, que inspirado na citada política incentiva à solução dos conflitos através dos meios consensuais com fins de contribuir para pacificação social, efetivação do acesso à justiça além de desafogar o poder judiciário. O presente estudo analisa a conciliação humanista na concepção de Carl Roger que enfatiza o empoderamento das partes como importante ferramenta na solução dos conflitos e tem base na psicologia humanista através da Abordagem Centrada na Pessoa (ACP). Será uma pesquisa bibliográfica, construída a partir de estudos já realizados (GIL,1994) e aponta para valorização da fala autêntica, do ser humano como ser pensante, do restabelecimento do diálogo através de uma comunicação consciente e coerente, sendo a conciliação humanista um grande impulso para efetivação do direito de acesso à justiça.