Existe uma grande dificuldade em se realizar a autocomposição entre os litigantes em demandas que envolvam grandes empresas nos Juizados Especiais Cíveis. Apesar das ações contra grandes empresas representarem 88% dos processos nestes órgãos do Poder Judiciário e um de seus princípios orientadores seja o do incentivo à autocomposição, raramente ela acontece fora dos “mutirões de conciliação”, com índice de apenas 34,5% de acordo nas audiências de conciliação. Através de uma pesquisa em bibliografia especializada e em edital de licitação para terceirização de assessoria jurídica, é demonstrado que a terceirização deste serviço nas grandes empresas é um dos fatores que leva a esta situação, tendo em vista que dificulta o pleno conhecimento da causa pelo advogado face a ausência de contato direto com os fatos e direitos de que trata a demanda, além da baixa remuneração. A imposição de penalidades pecuniárias e de indenização automática em danos morais e materiais são soluções apontadas para a resolução deste problema encontrado nos Juizados Especiais Cíveis.