O presente trabalho pretende lançar luz ao tratamento dispensado à sexualidade feminina quando observada sob o viés do Direito Penal, mais especificamente, quando se trata de crimes de estupro perpetrado contra mulheres. Sabe-se que por ser parte da sociedade o Direito Penal está inserido na lógica patriarcal e machista e, por esta razão, reproduz as ideias de que a mulher, para ser digna de proteção do Estado precisa cumprir com seu papel histórico-social predeterminado, isto é, estar subordinada às vontades masculinas, bem como ter, a todo custo, sua sexualidade reprimida. Assim, tem-se a intenção de demonstrar de que forma as condutas e hábitos sexuais de mulheres vítimas de violência sexual são frequentemente questionados com a finalidade de amenizar a conduta do estuprador com a justificativa de que a mulher teria facilitado ou provocado referido crime. Para tanto, o trabalho irá analisar criticamente a doutrina e a jurisprudência do Direito Penal acerca do crime de estupro, demonstrando como a expressão da sexualidade feminina, bem como seu desvio daquilo que é aceito socialmente é comumente utilizado em seu desfavor, fazendo com que a mulher seja duplamente vitimizada: primeiramente, pelo estuprador e, em segundo lugar, pelo aparato estatal.