A presente pesquisa tem como objetivo analisar a política pública da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba nos esportes olímpicos individuais. A presente Lei permitiu o benefício fiscal às Instituições sem fins lucrativos que tivessem isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desde que direcionassem, por meio de doação, o valor para o incentivo ao esporte. Foi realizada pesquisa bibliográfica e documental através dos Diários Oficiais do Município de Curitiba extraindo-se quantos atletas, esportes e projetos foram incentivados no período de 2002 a 2015, quais os valores repassadosaos projetos aprovados. Os dados foram comparados com estratégias de políticas públicas de nível macro buscando similaridades quanto aos resultados e estratégias. Como resultados verificou-se que a Lei Municipal se mostrou efetiva, dentro dos objetivos que se propôs, uma vez que o papel social do Estado foi cumprido com a existência da referida política pública a partir de uma necessidade emanada da sociedade a qual é traduzida em direitos na Constituição Federativa do Brasil. Que o processo de gestão de incentivo inicia com as doações das entidades beneficiárias da isenção fiscal do IPTU e a partir delas o mecanismo de incentivo é possível com a demanda de projetos apresentados como pretensos beneficiários. Ainda, que ao longo do período analisado 23 esportes olímpicos individuais foram incentivados através de 3.587 projetos aprovados, 1.189 incentivadores e R$ 7.366.851,80 repassados aqueles esportes de um total de R$ 19.055.943,19 arrecadados pela Lei, perfazendo 38,5%. Dos 23 esportes olímpicos individuais 7 deles (judô, natação, triatlo, atletismo, tênis, taekwondo e ciclismo) receberam o equivalente a R$ 5.418.997,00 (73,56% do total) montante considerável levando-se em consideração o número de esportes existentes e possíveis de serem incentivados. Que de uma classificação de projetos que avalia o rendimento do pretenso beneficiário em sua modalidade a partir de sua posição no ranking de sua confederação e/ou federação, mais de 80% do recurso foi destinado à atletas que possuíam algum destaque no cenário nacional ou maior. Por fim, foi possível identificar a presente Lei de Incentivo não incentivou o esporte nas manifestações de participação, lazer e apenas 1,2% no escolar, sendo que 100% dos dados analisados tinham como pressuposto classificatório dos projetos o rendimento esportivo. Esta estratégia vai ao encontro de estudos que indicam que o esporte de rendimento promove maior midiatização do esporte e consequentemente das políticas públicas; que as políticas públicas de menor proporção adotam estratégias similares ás de maior extensão ou vice-versa; que outras políticas públicas estrangeiras possuem estratégias diversas das adotadas pela municipal analisada tendo como objetivos o desenvolvimento para todos verticalmente e horizontalmente, com foco no longo prazo, diferentemente do imediatismo encontrado na lei analisada. Os resultados encontrados demonstram que as estratégias utlizadas por políticas públicas municipais e nacional são similares e diversas de outras como as do Japão, China e EUA que também possuem estratégias de incentivo no esporte de elite, mas nas estruturas menores, fomentam o esporte escolar e participativo na busca de novos talentos emergentes estando conectadas em um sistema interligado.