Artigo Anais II CONBRACIS

ANAIS de Evento

ISSN: 2525-6696

PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE: ASPECTOS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES NO BRASIL

Palavra-chaves: PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES Comunicação Oral (CO) AT-07: Saúde Coletiva
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Publicado em 14 de junho de 2017

Resumo

O artigo analisa o processo de privatização da saúde através dos modelos privatizantes de gestão com ênfase nas Organizações Sociais e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Na saúde, esse processo se intensifica durante o governo do Partido dos Trabalhadores e tem sua continuidade na atual conjuntura brasileira de forma que coloca em evidência o Sistema Único de Saúde. O estudo é de natureza bibliográfica e pesquisa documental. O estudo evidenciou que os interesses do capital são refletidos de várias formas no setor da saúde, os modelos privatizantes de gestão são uma das suas expressões. Essas iniciativas trazem riscos ao caráter público, estatal e gratuito do Sistema Único de Saúde, não garante a integralidade, o controle social e a universalidade. Outro aspecto que pode ser destacado é que esse processo de privatização é uma das configurações das políticas sociais na contemporaneidade e que está relacionada à financeirização e mercantilização da saúde, as quais fazem parte do conjunto de medidas implantadas pelo governo federal. Como exemplo dessas medidas destaca-se a redução de impostos e maior financiamento público para entidades hospitalares privadas. Identificamos também que o processo de gerenciamento e a administração de recursos públicos destinados à área de saúde pelas Organizações Sociais e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares contribuem para a precarização das relações de trabalho, assim como prejudica o usuário no que diz respeito à restrição e redução dos serviços ofertados. Tais modelos privados de gestão não cumprem com seus objetivos de melhoria da assistência à saúde dos usuários, pois geram duvidas e inseguranças que se não forem sanadas comprometem o que preconiza a Constituição Federal de 1988.

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