A água potável é um recurso cada vez mais escasso em todo o mundo, o que tem
despertado a preocupação de muitos países quanto à criação de políticas que minimizem seu
desperdício. Giacchini (2009/2011) afirma que países como Austrália, Canadá, Alemanha e
outros frequentemente praticam o reúso da água e que nessa atividade devem ser
consideradas “questões sanitárias, ligadas a saúde pública, aspectos relacionados ao
licenciamento, operação e manutenção dos sistemas de reúso, principalmente nas edificações”
(GIACCHINI, 2009/2011, p. 9). Dessa forma são necessárias normas que regulamentem e
direcionem corretamente essa atividade.
Este artigo teve por finalidade citar e analisar qualitativamente alguns exemplos de
legislações internacionais para reúso. Cada país aqui citado (Brasil, Israel, México e
Austrália) foi escolhido pela sua notoriedade em noticiários e periódicos sobre a prática.
Concluiu-se que o reúso só é praticado consideravelmente em países onde ele é uma política
pública, como Israel e Austrália. Enquanto houver leis que permitem e sugerem o reúso, mas
sem torná-lo uma atividade obrigatória, o reúso praticado pela iniciativa privada permanecerá
pouco satisfatório ou inexistente.