Artigo Anais do X CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

O FECHAMENTO DAS ESCOLAS DO CAMPO E A VIOLAÇÃO AO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO

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Publicado em 08 de novembro de 2024

Resumo

A educação é um direito fundamental expressamente previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), deve ser assegurado à criança, ao adolescente e ao jovem com prioridade absoluta (artigo 227 da CF/1988). Ademais segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também deve ser assegurado à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência (artigo 53, inciso V). Contudo, os dados estatísticos do Censo Escolar da Educação Básica (CEEB) realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) demonstram um contínuo fechamento das escolas localizadas no campo. Os dados obtidos no InepData (2023) demonstram o fechamento de 36.530 escolas do campo no período de 2007 a 2023. Este fenômeno não ocorre linearmente em todo o Brasil, a cada 100 escolas do campo fechadas no Brasil 65 delas estavam localizadas na região Nordeste. O presente trabalho tem o objetivo de compreender a violação do direito à educação tendo em vista o processo de fechamento de escolas do campo a partir de um estudo bibliográfico descritivo e analítico que utiliza a revisão de bibliografia e dados estatísticos do Censo Escolar da Educação Básica. A partir da pesquisa pudemos perceber que um dos grandes desafios da educação do campo é manter as escolas multisseriadas abertas, isto porque dentre os interesses envolvidos no fechamento e nucleação de escolas do campo figura o recebimento de verbas federais para o transporte escolar, uma vez que o recurso do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) são repassados com base na quantidade de alunos transportados.

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