A temática da violência contra a pessoa idosa é bastante sensível e ainda não tão difundida na sociedade brasileira. Considerado uma legislação recente e moderna em relação à evolução dos Direitos Humanos, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) envolve não apenas direitos fundamentais. Sua divisão em sete Títulos possibilita abordagens sobre medidas de proteção, políticas para atendimento ao idoso, acesso à Justiça e a parte criminal, esta última para além dos crimes comuns tipificados no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Em um contexto global no qual a discriminação devido à idade já se mostra como fator de risco à saúde, tratar dos crimes contra pessoas idosas é elemento fundamental em uma sociedade que vivenciou a disparada no número de denúncias ao longo da pandemia a Covid-19. Adicionalmente, conforme dados divulgados pela Ouvidoria do Disque 100, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o número de violações nos primeiros meses de 2023 foi 87% maior que no mesmo período de 2022, sendo os crimes de abandono, violência psicológica e financeira os mais registrados e expressivo quando em comparação com o ano de 2022. Assim, o presente trabalho tem como objetivo esclarecer evoluções normativas na temática de proteção à pessoa idosa, traçando paralelo com os indicadores das pesquisas nacionais e literatura referência no tema no Brasil. O aumento da população idosa no país pressiona, nesse sentido, a melhoria de política públicas relacionadas à proteção às pessoas idosas vítimas de violência e maus-tratos, sobretudo quando pesquisas e literaturas indicam que as violências acontecem primordialmente no ambiente doméstico, cujos principais agressores são parentes da vítima.