No senso comum, um indivíduo alienado é aquele que perdeu posses, afetos ou da consciência de si mesmo. Embora a discussão sobre alienação parental permeie de forma incipiente na área do conhecimento do direito, psicologia e serviço social, com maior ênfase em crianças e adolescentes, surge a discussão sobre alienação parental em pessoas idosas como uma realidade social emergente que necessita do olhar dos profissionais que mantém relacionamento de proximidade com a família. Por isso, pretende-se refletir sobre alienação parental em idosos na relação com profissionais de saúde. A pessoa idosa em situação vulnerável pode apresentar fragilidades que a limitam física e emocionalmente. O alienador pode surgir a partir das relações com pessoas de confiança do idoso ou do casal idoso, que lhe confere papeis de sua vida conforme a necessidade. Assim, totalmente entregue, a pessoa idosa ou casal idoso se encontra vulnerável as opiniões e crenças do alienador, e adota as atitudes e comportamentos que não lhes seriam comuns. Isolado das relações sociais e sendo-lhe postas as informações errôneas sobre o outro, o idoso passa a denegrir a imagem das mesmas pessoas que o alienador, caracterizando a Síndrome de Alienação Parental. Nesse âmbito, a alienação parental em pessoa idosa é um problema de saúde mental, uma vez que alcança o nível de síndrome, despertando o olhar para atuação de profissionais da área da saúde na atenção domiciliar, que pode identificar os casos, encaminhando para assistência especializada, como a psiquiatria, psicologia clínica/jurídica e/ou assistente social. Além disso, os profissionais de saúde em sua prática podem desenvolver fluxogramas ou protocolos de assistência que notifiquem a existência de alienação parental em pessoas idosas.