RIBEIRO, Ellen De Oliveira et al.. A relevância da educação no cárcere do século xxi. Anais III CINTEDI... Campina Grande: Realize Editora, 2018. Disponível em: <http://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/44333>. Acesso em: 05/11/2024 05:37
O presente trabalho objetiva fazer uma análise do papel da educação no cárcere do século XXI, sob a perspectiva da ressocialização do apenado e da possibilidade de remição da pena através dos estudos; o tema escolhido é de extrema relevância, uma vez que os dados coletados pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN) relevam que o grau de instrução da maioria daqueles que ingressam no sistema prisional brasileiro é reduzido. Além disso, a Constituição de 1988 prevê a educação como direito social extensível a todos, inclusive àqueles que se encontram em situação de cárcere, uma vez que a Carta Magna estabelece que todos são iguais perante a lei. A Lei de Execução Penal, Lei n. 7.210 de 1984, por sua vez, prevê a assistência educacional como direito do condenado. Todavia, em verdade, apenas 12% da população carcerária tem acesso às atividades educacionais, de acordo com informações coletadas pelo INFOPEN. Este precário acesso à educação tem significativas consequências para o preso, uma vez que a educação tem precioso papel na sua ressocialização. Além disso, a Lei de Execução Penal também prevê as atividades educacionais como peça-chave para proporcionar a remição da pena, possibilitando, assim, a diminuição do tempo de privação de liberdade. Através de uma abordagem qualitativa, demonstramos que o deficiente acesso do apenado às atividades educacionais revelam a ineficácia do atual sistema, ficando evidente a necessidade de medidas legislativas e operacionais que tornem efetivo o acesso à educação, tirando o direito do papel e concretizando-o na prática.