Este trabalho objetiva fazer uma análise do papel da educação como medida despenalizadora frente à Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. A despenalização, que consiste na exclusão das penas privativas de liberdade de determinado tipo penal, se opera sobre o artigo 28 da referida lei, que trata do crime cometido pelo usuário de entorpecentes. Este tipo penal, então, passou a prever penas alternativas, sendo uma delas a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, que terá duração de cinco meses, se o usuário for primário, ou de dez meses, se for reincidente. Embora não exista um critério objetivo que permita distinguir usuário e traficante, como revelam os dados divulgados pelo último levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), de acordo com o qual 32,6% dos presos brasileiros estão encarcerados em virtude do tráfico de drogas, a educação é determinante na atenuação desta verdadeira criminalização da pobreza. Através de uma abordagem qualitativa, demonstramos que, embora ainda careçam critérios que permitam distinguir usuário e traficante de forma efetiva, restando evidente a necessidade de medidas legislativas e operacionais nesse sentido, a educação desempenha importante papel como medida despenalizadora em relação ao usuário de drogas, evitando o seu encarceramento.