A teoria do filósofo francês Louis Althusser sobre a organização curricular da educação leva em conta seu papel no contexto das tensões sociais e econômicas existentes na sociedade, representando uma das teorias críticas do currículo. Para o autor, a escola, bem como o direito e o sistema jurídico, são aparelhos ideológicos que podem contribuir para a perpetuação das estruturas sociais capitalistas e a manutenção do status quo. Partindo desses preceitos e dessa visão, que vão compor o recorte metodológico da análise, o presente trabalho investiga o Projeto de Lei do Senado nº 70/2015, que visa promover alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir nos currículos da educação básica o ensino jurídico-constitucional. O caráter meramente programático e vago do Projeto de Lei é aqui compreendido e problematizado, ponderando-se suas possíveis consequências. São traçadas reflexões sobre a importância do planejamento prévio para a inclusão dessa área do saber no currículo escolar, para que a sua inclusão não se dê de maneira a servir como ferramenta de reprodução da ideologia de dominação, nos moldes criticados pela teoria althusseriana. O referido Projeto de Lei é, portanto, estudado com vistas à identificação de seu potencial de transformação social, pensando-se, a partir das análises, que rumos podem ser dados para que a inovação não seja uma mudança outorgada pelos entes dominantes nas relações de poder, mas sim para que seja um mecanismo de desenvolvimento do sentido de cidadania, contribuindo com a evolução da sociedade em si.