SOUZA, Gildo Lopes De et al.. Criminalização dos movimentos sociais no brasil. Anais IX CONEDU... Campina Grande: Realize Editora, 2023. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/index.php/artigo/visualizar/96681>. Acesso em: 23/11/2024 01:33
Obedecendo uma continuidade histórica, a criminalização dos Movimentos Sociais no Brasil tem características gerais desde os tempos da colonização. Desde sempre, o país tratou reivindicações das classes menos favorecidas com violência, repressão e truculência. Algumas leis e portarias existentes no Brasil fazem com que essa criminalização ganhe um cunho legal. A Lei das Organizações Criminosas, que permitiu o avanço de operações da Polícia Federal, comumente é utilizada também para oprimir organizações populares. Por ser uma lei que cita organização, hierarquia e comando, ela pode ser uma arma contra movimentos como o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), por exemplo. A Lei Antiterrorismo, sancionada em 2016, pela então presidente Dilma Rousseff, também é alvo de críticas de membros da defesa dos Direitos Humanos. A lei foi aprovada em um contexto de eventos internacionais e o Brasil se viu obrigado a atender demandas internas e externas, como, por exemplo, a guerra contra o terrorismo. Com a chegada de turistas e chefes de estado para as Olimpíadas do Rio de Janeiro no mês de agosto daquele ano, o pretexto para a criação da lei encontrava respaldo nas mais diversas áreas da sociedade civil. Embora a criminalização dos Movimentos Sociais represente uma continuidade histórica em nosso país, o momento atual parece preocupar ainda mais os representantes desses movimentos populares. O principal temor é que esteja se criando uma espécie de sistema de justiça que venha se baseando em uma jurisprudência que nada mais faz do que criminalizar as manifestações populares. A metodologia deste estudo: quanto a abordagem é uma pesquisa qualitativa, quanto aos objetivos, é pesquisa exploratória. A pesquisa está em andamento, apresentará conclusões dos elementos elaborados tendo por base a(s) hipótese(s) levantadas inicialmente, que serão ou não comprovadas após a análise dos dados, finalizando o ciclo da pesquisa.