Tendo sua origem do latim, a palavra "adotar" provém de "adoptare", que resguarda consigo o sentido de cuidado e de escolha. No Brasil, vemos que o percurso histórico da adoção data do século XVIII, tendo seu início com a "Roda dos enjeitados", mecanismo que possibilitava a entrega das crianças às Santas Casas e, ao mesmo tempo, o anonimato dos responsáveis. Atualmente, a legislação que rege e regulariza o sistema de adoção no Brasil é pautada pelas diretrizes postuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nessa perspectiva, tendo em vista ainda as novas configurações familiares da nossa época, nos indagamos sobre os processos socioafetivos que perpassam por sobre a adoção homoparental. O presente estudo, então, foi realizado através de uma revisão da literatura produzida nos últimos cinco anos, disponibilizados pelas bibliotecas digitais da SciELO e dos periódicos CAPES, dialogando, sobretudo, com a Constituição Federal do Brasil (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e o Código Civil (2002). Nossa pesquisa justifica-se pela necessidade de reconhecimento e de luta pela regularização dos novos modelos familiares, a fim de fomentar as políticas públicas de adoção, combatendo o preconceito e, ainda, visando a melhor garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. De uma forma geral, foi possível verificar que a legislação brasileira ainda apresenta lacunas que dificultam o processo de adoção por famílias homoparentais, além dos preconceitos sociais enfrentados por famílias que se configuram em um modelo diferente à família biológica, sobretudo, a homoparental.