O peixe-leão (Pterois spp.) é uma espécie exótica invasora originária do Indo-Pacífico, reproduzindo-se rapidamente, e se alimentando de uma variedade de peixes e invertebrados marinhos nativos. A espécie foi introduzida quando avistada na região Sudeste, solto por aquariofilistas, e no Nordeste, com origem na região do Caribe por dispersão reprodutiva, em faixas de águas profundas; desde então se espalhando por oito estados brasileiros, com características biológicas que facilitam a dispersão da espécie: grande potencial reprodutivo, ampla dispersão de larvas e ovos, uma dieta generalista, eficazes defesas anti-predatórias, resistência a parasitas e falta de predadores. As espécies invasoras representam uma ameaça à integridade e funcionamento do ecossistema, proporcionando quase 40% de todas as extinções de animais e, portanto, consideradas um dos maiores impulsionadores da perda de biodiversidade em escala global. Os principais registros do peixe-leão no Brasil ocorreram em maio de 2014 e fevereiro de 2016 em Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro; em março de 2015, em Fernando de Noronha; em setembro e dezembro de 2020 nos sistemas recifais profundos da Amazônia e Amapá, em 2021 no Pará, em março e abril de 2022 em Bitupitá, Barroquinha, no Ceará; em março de 2022 também em Itarema, Cajueiro da Praia e Luiz Correia, no Piauí, Jijoca de Jericoacoara, Camocim, Cruz e Acaraú, também no Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte; em 11 de março de 2023, no vapor Bahia, na Paraíba; e mais atualmente, em 02 de abril de 2023 na Ilha de Itamaracá, em Pernambuco. A importância do acompanhamento da chegada do Pterois spp. no litoral do nordeste do Brasil se manifesta por defesa e preservação da fauna marinha local, ações de registros e remoção dos indivíduos encontrados, e implementação de fortes ações de educação ambiental para os moradores locais acerca do perigo iminente quanto a sua toxicologia.