ESTE TEXTO TEM COMO OBJETIVO SALIENTAR ALGUNS ELEMENTOS SOBRE O ENSINO SECUNDÁRIO NO BRASIL, DE 1931 A 1961. PARA TANTO, FOI REALIZADO O LEVANTAMENTO E ANÁLISE DA LITERATURA E DAS NORMAS LEGAIS QUE TRATARAM DO ENSINO SECUNDÁRIO, BEM COMO FORAM COMPILADOS DADOS ESTATÍSTICOS NA REVISTA BRASILEIRA DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS E NO ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL, DO IBGE. EM SUMA, NOTA-SE NOS ANOS ANALISADOS, TRÊS MARCOS LEGAIS QUE VERSARAM SOBRE ESSE NÍVEL DE ENSINO, QUAIS SEJAM: A REFORMA FRANCISCO CAMPOS (1931); A LEI ORGÂNICA DO ENSINO SECUNDÁRIO (1942) E A LEI Nº 4.024, DE 1961 (LDBEN), NO CONTEXTO DE DOIS MOMENTOS DISTINTOS DA HISTÓRIA DO BRASIL, A ERA VARGAS (1930-1946) E O PERÍODO DA DEMOCRATIZAÇÃO (1946-1964). OS RESULTADOS INDICAM UMA ACENTUADA EXPANSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO DE 1931 A 1961, EMBORA CONCENTRADO, EM GRANDE MEDIDA, NA INICIATIVA PRIVADA. CABE MENCIONAR, AINDA, QUE DEVIDO À GRANDE DEMANDA PELO NÍVEL MÉDIO, O ESTADO SUBVENCIONAVA AS ESCOLAS PRIVADAS POR MEIO DE BOLSAS DE ESTUDOS E COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS PROFESSORES. POR FIM, MENCIONAM-SE QUE, A NÃO GRATUIDADE E OBRIGATORIEDADE DO ENSINO SECUNDÁRIO NESSE MOMENTO HISTÓRICO, ALÉM DA EXIGÊNCIA DO EXAME DE ADMISSÃO, DIFICULTAVAM O ACESSO DA CLASSE TRABALHADORA À EDUCAÇÃO.