ESTE ARTIGO TEM COMO PRINCIPAL OBJETIVO REFLETIR SOBRE A AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ESCOLAR COM ÊNFASE NO ATO DE AVALIAR, NA AÇÃO DOCENTE E O NO USO DOS INSTRUMENTOS AVALIATIVOS FRENTE AULAS REMOTAS, HÍBRIDAS OU PRESENCIAIS. NO DECORRER DO TEXTO SÃO TECIDOS ARGUMENTOS QUE PERMITEM COMPREENDER E ENTENDER QUE, INDEPENDENTEMENTE DO MOMENTO DE PANDEMIA PROVOCADO PELA COVID-19, O ATO DE AVALIAR E A AÇÃO DOCENTE PRECISAM SER PRATICADOS DE FORMA A CONTRIBUIR COM A APRENDIZAGEM ESCOLAR SIGNIFICATIVA. DESTACA-SE TAMBÉM, A ATUAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DIGITAIS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TDIC), QUE NESTE CONTEXTO, NÃO SE MOSTRAM PREPONDERANTES E DETERMINANTES PARA QUE OCORRA O ATO DE AVALIAR. ELAS SÃO COMPLEMENTOS QUE, SE NÃO UTILIZADOS ADEQUADAMENTE, PODEM CONTINUAR CONTRIBUINDO PARA PERPETUAÇÃO DO ATO DE VERIFICAR E EXAMINAR AS APRENDIZAGENS. COM ISSO, DEIXA EVIDENCIADO QUE O PAPEL DO DOCENTE CONTINUA SENDO FUNDAMENTAL NESSE PROCESSO. O TEXTO PARTE DE UMA PESQUISA COM UMA ABORDAGEM QUALITATIVA DE NATUREZA BÁSICA, POR MEIO DE LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL, NOS QUAIS CONTOU COM AS CONTRIBUIÇÕES TEÓRICAS DE TIBALLI (2020), HOFFMANN (2003, 2013, 2017), LUCKESI (2011), BEM COMO, COM PARECERES E RESOLUÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) ESTABELECIDOS PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE). POR FIM, É POSSÍVEL CONCLUIR QUE O ATO DE AVALIAR NÃO SE RESUME EM OBTER UM RESULTADO, MAS, DE COMPREENDER QUE É UM PROCESSO OU UM PERCURSO QUE REQUER UMA TOMADA DE DECISÃO, SEJA PARA AVANÇAR OU RETOMAR A APRENDIZAGEM.