Artigo Anais do XVII Congresso Paulista de Saúde Pública

ANAIS de Evento

ISBN: 978-65-86901-42-9

EVOLUÇÃO DOS MARCOS NORMATIVOS DA ATENÇÃO DOMICILIAR NO BRASIL

Palavra-chaves: ATENÇÃO DOMICILIAR, MARCOS JURÍDICOS, LEGISLAÇÃO, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR Pôster (PO) ET 02 - SUS (re)existindo
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Publicado em 24 de novembro de 2021

Resumo

INTRODUÇÃO: O ATUAL CENÁRIO DE SAÚDE MODELADO PELO NOVO PADRÃO DEMOGRÁFICO BRASILEIRO E, O FATO DE AINDA INSISTIRMOS EM UM SISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE FORMATADO PARA LIDAR COM AS CONDIÇÕES AGUDAS, MESMO DIANTE DO AUMENTO SIGNIFICATIVO DAS DOENÇAS CRÔNICAS, TEM FEITO COM QUE A ASSISTÊNCIA HOSPITALAR SE TORNE DESPROPORCIONAL ÀS NECESSIDADES DOS INDIVÍDUOS, EVIDENCIANDO A LACUNA TECNOLÓGICA EXISTENTE ENTRE O HOSPITAL E O DOMICÍLIO DAS FAMÍLIAS. NESTE CONTEXTO, A ATENÇÃO DOMICILIAR (AD) VEM SE FORTALECENDO E CONQUISTANDO ESPAÇO PRESSIONADA PELA NECESSIDADE SOCIAL. OBJETIVO GERAL: APRESENTAR A EVOLUÇÃO DOS MARCOS NORMATIVOS RELACIONADOS A AD NO BRASIL. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: IDENTIFICAR A RELEVÂNCIA DA AD COMO COMPONENTE DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS); REFLETIR ACERCA DA IMPORTÂNCIA DESSA MODALIDADE ASSISTENCIAL. METODOLOGIA: TRATOU-SE DE UMA REVISÃO DE LITERATURA EXPLORATÓRIA E DOCUMENTAL, ONDE SE BUSCOU LEIS, RESOLUÇÕES, NORMAS TÉCNICAS, PROJETOS DE LEI E DOCUMENTOS OFICIAIS RELACIONADOS À AD DESDE O SURGIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EM 1990 ATÉ 2020. PARA TANTO, FORAM CONSULTADAS PLATAFORMAS ONLINE. RESULTADOS: FORAM LOCALIZADAS DUAS LEIS, DEZ PORTARIAS, DUAS POLÍTICAS E UMA RESOLUÇÃO ACERCA DA AD NO ÂMBITO DO SUS. PERCEBEU-SE QUE SOMENTE A PARTIR DE 2011, A AD PASSOU A SER CONSIDERADA COMO PARTE INTEGRANTE DA RAS E OS DOCUMENTOS QUE NORTEIAM A PRÁTICA DOMICILIAR NO SUS PASSARAM A DETALHAR O PAPEL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) E DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD). FOI EM 2016 QUE HOUVE UMA REDEFINIÇÃO DA AD, SENDO QUE SUAS ATIVIDADES PASSARAM A SER MAIS ABRANGENTES, INCLUINDO PALIAÇÃO NO ROL DE AÇÕES DAS EQUIPES. CONCLUSÃO: NOTOU-SE QUE NOS ÚLTIMOS 10 ANOS HOUVE AVANÇOS REFERENTES A REGULAMENTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA AD NO BRASIL, PORÉM ACREDITA-SE QUE NOVAS REDEFINIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE SEJA POSSÍVEL AMPLIAR ESSA MODALIDADE, QUE É POTENTE E EXTREMAMENTE NECESSÁRIA ATUALMENTE.

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