A EDUCAÇÃO É A REPRESENTAÇÃO A PRÁTICA E SIMBÓLICA DA SOCIEDADE, QUE TRANSFORMA O PENSAMENTO DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES DE CADA SUJEITO, SENDO QUE A GARANTIA DESSA PRESSUPÕE AINDA O RESPEITO ÀS INDIVIDUALIDADES DENTRO DA COLETIVIDADE. APRENDER É REDESCOBRIR SUA FUNÇÃO SOCIAL E ENTENDER AS PREMISSAS GERATIVAS. A EDUCAÇÃO COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL NOS CONVIDA TAMBÉM A REFLETIR SOBRE O PAPEL DO ESTADO, DA FAMÍLIA E DA SOCIEDADE NA NECESSIDADE DE CONTATO COM A NOÇÃO PLENA E INTEGRAL. OBJETIVO PRINCIPAL DO ARTIGO É BUSCAR UMA DISCUSSÃO DO DIREITO EDUCACIONAL NA PERSPECTIVA DAS GARANTIAS SOCIAIS DENTRO DO ÂMBITO CONSTITUCIONAL. A METODOLOGIA É PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E EXPLORATÓRIA COM REFERÊNCIA AOS DOCUMENTOS DE NORMATIVA CABÍVEL TANTO NO CAMPO NACIONAL COMO INTERNACIONAL, BEM COMO AUTORES DE RELEVÂNCIA QUE VERSAM SOBRE A TEMÁTICA. PODEMOS ENXERGAR, NAS LINHAS DA PESQUISA QUE A TEMÁTICA É IMPORTANTE NÃO SOMENTE PARA DESENVOLVER NORMATIVAS E OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS DE DEFESA DO CIDADÃO, MAS TAMBÉM PARA INICIARMOS UMA DIALÉTICA CONTEMPORÂNEA QUE PODE SER A RESPOSTA DE QUAL MODELO EDUCACIONAL ESTAMOS PROCURANDO..