A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS BRASILEIROS E O CASO TIRSS: PARADOXO ENTRE O STF E AS NORMAS CONSTITUCIONAIS
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Metodologia: A pesquisa será realizada através de um estudo exploratório e bibliográfico, incluindo, além de livros sobre o assunto, consulta a artigos científicos especializados e jurisprudências. Será feita uma análise crítica objetivando se contrapor às proposições concernentes ao tema em questão. Resultados: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. É expresso o conteúdo do artigo 231, § 2º da CF; contudo, o processo de demarcação de terras é lento e cheio de obstáculos. Em 2005, o então Presidente da República assinou o decreto presidencial que homologou a Portaria de Demarcação Contínua da TIRSS, localizada em Roraima, após 40 anos de lutas dos povos que ali vivem. Foram ajuizadas inúmeras ações contra a nova portaria e o decreto presidencial correspondente. Três anos depois, o STF suspendeu o processo de desintrusão das terras que vinha sendo executado pela Polícia Federal, e julgou, ainda em 2008, o caso de grande repercussão nacional e internacional supracitado neste trabalho. Conclusão: O STF acatou a tese levantada contra os direitos dos indígenas da TIRSS. Resumidamente, a demarcação das terras iria atrapalhar os interesses e o desenvolvimento do estado de Roraima e do Brasil, bem como, as terras indígenas em áreas de fronteira viriam a ser uma ameaça à soberania nacional. Tal decisão do STF no caso TIRSS é um marco na jurisprudência brasileira acerca dos direitos dos povos indígenas, contudo, como concretizar as disposições constitucionais relativas às minorias indígenas negando-lhes seus direitos? É necessária a modificação da jurisprudência do STF para assegurar as salvaguardas constitucionais destas minorias. Ao que tudo indica, esse processo já foi iniciado. 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