OS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS GARANTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF) DE 1988 SÃO UM MARCO NA HISTÓRIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA, ESPECIFICAMENTE, NO QUE DIZ RESPEITO AO ASPECTO POLÍTICO E SOCIAL, QUE POR SUAS INTERLIGAÇÕES NOS VEMOS DIANTE DE CONTRADIÇÕES QUE AFETAM O QUE FOI CONQUISTADO ATRAVÉS DESTE IMPORTANTE DOCUMENTO. O PRESENTE ARTIGO É RESULTADO DOS ESTUDOS REALIZADOS EM UMA DAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS/UFAM, CAMPUS DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, AGRICULTURA E AMBIENTE/IEAA. ESSA PESQUISA FOI REALIZADA BASEADA NA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA DE AUTORES QUE DERAM SUPORTE PARA OS ESTUDOS E DISCUSSÕES NAS AULAS, EM DESTAQUE CURY (2002); PASCOAL (2004) E SEN (2010) QUE LEVANTAM PONDERAÇÕES SOBRE O DIREITO À EDUCAÇÃO QUE PERPASSA PELO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E QUANDO NÃO OFERECIDOS COMO PRECONIZA A CF, PODEM SER CONSIDERADOS COMO PRIVAÇÕES DA LIBERDADE DO INDIVÍDUO. PORTANTO, O DIREITO À EDUCAÇÃO COMO BEM ESSENCIAL REQUER DE SEUS ATORES ENVOLVIDOS, AÇÕES VOTADAS PARA O CUMPRIMENTO NA PRÁTICA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PARA ISSO É URGENTE QUE O PODER PÚBLICO CRIE UMA POLÍTICA EDUCACIONAL ADEQUADA COM PRIORIDADE A SOLUCIONAR DEFINITIVAMENTE PROBLEMAS SOCIAIS QUE SE PROLONGAM POR MUITAS DÉCADAS.