O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), SE CONSTITUI NO REPASSE MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO À PESSOA IDOSA COM 65 ANOS OU MAIS E QUE TENHA RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A 1/4 DE SALÁRIO MÍNIMO. DESDE SUA IMPLANTAÇÃO O BPC VEM SENDO ALVO DE APERFEIÇOAMENTO EM SEUS PROCESSOS PARA QUE CHEGUE ÀQUELES QUE DELE NECESSITAM. O PRESENTE ARTIGO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO - PEC Nº 287/2016, E SEUS IMPACTOS NOS IDOSOS ASSISTIDOS PELO BPC. OS RESULTADOS APONTAM QUE APESAR DESSE SER UM DIREITO PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL, CASO HAJA A APROVAÇÃO DA PEC Nº 287/2016 AS MUDANÇAS SÃO CONSIDERÁVEIS NA VIDA DO CIDADÃO IDOSO, ESPECIALMENTE AQUELES MAIS VULNERÁVEIS SOCIALMENTE. CONCLUI-SE QUE, ENTRE AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES CONSTITUEM O AUMENTO DA IDADE PARA 70 ANOS E A DESVINCULAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DO SALÁRIO MÍNIMO, DE MODO A PERMITIR REDUÇÃO NO VALOR RECEBIDO. ALTERAÇÕES QUE PODEM DIRETAMENTE IMPACTAR NA DIGNIDADE HUMANA DE IDOSOS AMPARADOS PELO BENEFÍCIO E QUE NÃO TEM OUTRAS FONTES DE GARANTIA DE EXISTÊNCIA.