Artigo Anais VII ENALIC

ANAIS de Evento

ISSN: 2526-3234

ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM GESTÃO EDUCACIONAL E SUAS IMPLICAÇÕES NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DO PEDAGOGO

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    "resumo" => " ESTÁGIO SUPERVISIONADO GESTÃO EDUCACIONAL E SUAS IMPLICAÇÕES NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DO PEDAGOGO Autor A: Kethlen Leite de Moura/klmoura@gmail.com/Universidade Estadual de Maringá (UEM) Autor B: Analice Czyzweski/Universidade Estadual de Maringá (UEM) Eixo Temático: Políticas educacionais, avaliação e Currículo - com ênfase nas novas demandas curriculares para a formação de professores e para a docência no cotidiano das escolas de educação básica. Resumo A estrutura e funcionamento da educação brasileira dá-se a partir de dois marcos regulatórios subsequentes e complementares, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96, estas são as bases legais que normatizam e definem a organização da educação nacional. A partir da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, fica estabelecido que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (BRASIL, 1988), fator que consubstanciou na Lei n.º 9394/1996 e, a LDB em seu artigo 9 institui que compete à União elaborar o Plano Nacional de Educação. A luta em favor da democratização na educação pública e de qualidade fez parte das reivindicações de diversos setores que compõem a sociedade civil organizada. E, como resultado dessa luta a gestão democrática foi estabelecida como princípio da Constituição Federal de 1988 (art. 206) e reafirmado pela LDB n.º 9394/1996 (art. 3, inciso VIII). Assim, elegemos a seguinte questão: qual a importância do estágio supervisionado em gestão educacional para a formação do futuro pedagogo?. Essa pesquisa é importante pois o estágio supervisionado obrigatório no curso de Pedagogia da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem oportunizado aos alunos contato com diferentes espaços escolares e não escolares, ofertando aos educandos a compreensão do funcionamento e a articulação entre as instituições que compõe o sistema de ensino. Assim, ao considerar os marcos supracitados, este texto tem como objetivo, compreender o papel do Estágio Supervisionado em Gestão Educacional do curso de Pedagogia na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e suas implicações no processo de formação do pedagogo. Neste contexto, faz-se necessário pontuar que o Estágio Supervisionado em Gestão é prescrito na Lei n.º 11788/2008, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n.º 9394/1996, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia (DCN) - Resolução CNE/CP n.º01/2006 e, na Resolução do CNE/CP nº.2 de 2015 destaca a importância da formação de profissionais do magistério para desempenhar funções tanto na docência quando na gestão educacional dos sistemas de ensino nas diversas etapas e modalidades de educação. Assim, entendemos que o estágio curricular é um momento de aprendizado riquíssimo para os futuros profissionais, é por meio da observação do local de estágio que é possível realizar uma leitura do campo de atuação do futuro pedagogo. Dessa maneira, compreendemos o estágio curricular supervisionado como um momento de relação entre teoria e prática, que insere o futuro profissional em seu campo de trabalho e tem um contato maior com o cotidiano de sua profissão, a familiaridade com a prática profissional oferece-lhe instrumentos metodológicos possibilitando ao educando desenvolver atividades relacionadas com a realidade educacional. Como forma de compreendermos os pressupostos que envolvem o Estágio Supervisionado de Gestão educacional evidenciamos o nosso objeto de estudo: a gestão educacional. De acordo com Vieira (2007) a gestão educacional refere-se a um leque de iniciativas que são desenvolvidas pelas diferentes instâncias do governo, trata-se da organização da educação nacional em sentido amplo. Pontualmente, consideramos que a gestão educacional se refere a uma amplitude de empreendimentos elaborados pelos entes federados, seja nas responsabilidades compartilhadas na oferta de ensino ou em outras ações que desenvolva sua atuação. Sendo assim, a gestão da educação nacional está organizada por meio do regime de colaboração entre estados, União, Municípios e Distrito Federal, as Leis citadas estabelecem as incumbências dos entes federados no funcionamento do Sistema Nacional de Educação. E o eixo articulador que garantirá a participação da população organizada é a gestão democrática, ocorrendo por meio de conselhos, fóruns, sindicatos, associações e representações estudantis, por meio desses atores que garantiremos a participação sistemática no âmbito do sistema educacional. Portanto, a gestão democrática representa a possibilidade de espaços de participação e decisão coletiva com vistas a melhoria do ensino público, para tanto, alguns mecanismos são fundamentais para que isso ocorra, como: autonomia, financiamento, constituição de órgão colegiados, escolha de dirigentes, construção do Projeto Político Pedagógico e participação da comunidade escolar interna e externa. A partir da década de 1990, houve uma clara adequação da função social da escola em ofertar uma escolarização adequada as demandas do capital, pautada nos princípios da flexibilidade, competitividade, autonomia e eficácia. Diante dos aspectos mencionados, apresentamos algumas reflexões sobre a formação e a atuação do pedagogo na gestão da educação básica. Esse estudo, derivada da relação entre teoria e prática no campo educacional, a fim de orientar uma prática compatível com o cenário contemporâneo da educação e da escola pública brasileira. A formação de futuros gestores tornou-se uma tarefa que dispõe da construção de conhecimentos específicos da área estudada e que estejam em comunhão com o desenvolvimento diversificado da sociedade e das relações interpessoais. Essa constatação permite afirmar que, a atuação e a função do pedagogo ampliam-se e ultrapassa os limites da docência na educação, esse profissional passa a atuar na gestão, na área de serviços, no apoio escolar, perfazendo a organização e a gestão dos sistemas e instituições de ensino. É nesse cenário que o Estágio Curricular Supervisionado em Gestão Educacional proporciona vivências diferenciadas, como: a gestão da escola na relação com o sistema de ensino, a gestão em espaços não escolares, a gestão de conselhos, a gestão da rede de ensino e a gestão do sistema de proteção a criança e ao adolescente. Aqui cabe ressaltar que "[...] por meio do estágio supervisionado, construir e aprimorar esse processo de formação" e o contato com estes espaços fez com que os futuros profissionais do curso de Pedagogia tivessem a "[...] oportunidade de superar a fragmentação da teoria e da prática" (SILVA; PERRUDE, 2013, p. 55). O estágio curricular obrigatório contribui efetivamente na formação do pedagogo ao constituir-se como possibilidade de atuação efetiva na instituição escolar, o acadêmico entra em contato com a realidade escolar e seus múltiplos aspectos contribuindo para a formação da identidade profissional. Portanto, o estágio dever ser planejado e organizado de forma intencional e sistemática, para que os acadêmicos tenham condições de vivenciar a prática profissional e ampliar os conhecimentos quanto ao planejamento e execução do processo pedagógico na escola (PIMENTA, 2009). Salienta-se a contribuição ímpar do estágio ao constituir-se como prática pedagógica consciente, pois, contribui para a superação da histórica dicotomia entre teoria e prática, ao permitir ao acadêmico um intercâmbio entre as instituições formadoras e a comunidade escolar que compões a rede de educação básica, aproximando-se do contexto social, do cotidiano escolar e das plurirealidades de sua futura profissão. Palavras-chave: Estágio Supervisionado. Gestão Educacional. Formação do Pedagogo. Referências BRASIL. Constituição República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL/MEC. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: 20 de dezembro de 1996. BRASIL. Ministério de Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. BRASIL. Conselho Nacional da Educação. (2006) Resolução CNE/CP 1/2006. Disponível em: . Acesso em: 10 de out. de 2018. PIMENTA, Selma Garrido; LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e Docência: questões e propostas. 4ª São Paulo: Cortez, 2009. SILVA, A. L. F.; PERRUDE, M. R. A atuação do pedagogo em espaços não formais: algumas reflexões. Revista Eletrônica Pro-Docência/UEL. Edição nº 4, vol. 1, jul.- dez. 2013. Disponível em: < www.uel.br/revistas/.../TEXTO%205%20- %20p.%2046%20a%2056.pdf>. Acesso em: 10 de dez. de 2016. VIEIRA, Sofia Lerche. Política(s) e gestão da Educação Básica: revisando conceitos simples. RBPAE, Porto Alegre, v.23, n.1, p.53-69, jan/abr.2007. "
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Publicado em 03 de dezembro de 2018

Resumo

ESTÁGIO SUPERVISIONADO GESTÃO EDUCACIONAL E SUAS IMPLICAÇÕES NO PROCESSO DE FORMAÇÃO DO PEDAGOGO Autor A: Kethlen Leite de Moura/klmoura@gmail.com/Universidade Estadual de Maringá (UEM) Autor B: Analice Czyzweski/Universidade Estadual de Maringá (UEM) Eixo Temático: Políticas educacionais, avaliação e Currículo - com ênfase nas novas demandas curriculares para a formação de professores e para a docência no cotidiano das escolas de educação básica. Resumo A estrutura e funcionamento da educação brasileira dá-se a partir de dois marcos regulatórios subsequentes e complementares, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96, estas são as bases legais que normatizam e definem a organização da educação nacional. A partir da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 22, fica estabelecido que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (BRASIL, 1988), fator que consubstanciou na Lei n.º 9394/1996 e, a LDB em seu artigo 9 institui que compete à União elaborar o Plano Nacional de Educação. A luta em favor da democratização na educação pública e de qualidade fez parte das reivindicações de diversos setores que compõem a sociedade civil organizada. E, como resultado dessa luta a gestão democrática foi estabelecida como princípio da Constituição Federal de 1988 (art. 206) e reafirmado pela LDB n.º 9394/1996 (art. 3, inciso VIII). Assim, elegemos a seguinte questão: qual a importância do estágio supervisionado em gestão educacional para a formação do futuro pedagogo?. Essa pesquisa é importante pois o estágio supervisionado obrigatório no curso de Pedagogia da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem oportunizado aos alunos contato com diferentes espaços escolares e não escolares, ofertando aos educandos a compreensão do funcionamento e a articulação entre as instituições que compõe o sistema de ensino. Assim, ao considerar os marcos supracitados, este texto tem como objetivo, compreender o papel do Estágio Supervisionado em Gestão Educacional do curso de Pedagogia na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e suas implicações no processo de formação do pedagogo. Neste contexto, faz-se necessário pontuar que o Estágio Supervisionado em Gestão é prescrito na Lei n.º 11788/2008, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n.º 9394/1996, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia (DCN) - Resolução CNE/CP n.º01/2006 e, na Resolução do CNE/CP nº.2 de 2015 destaca a importância da formação de profissionais do magistério para desempenhar funções tanto na docência quando na gestão educacional dos sistemas de ensino nas diversas etapas e modalidades de educação. Assim, entendemos que o estágio curricular é um momento de aprendizado riquíssimo para os futuros profissionais, é por meio da observação do local de estágio que é possível realizar uma leitura do campo de atuação do futuro pedagogo. 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A formação de futuros gestores tornou-se uma tarefa que dispõe da construção de conhecimentos específicos da área estudada e que estejam em comunhão com o desenvolvimento diversificado da sociedade e das relações interpessoais. Essa constatação permite afirmar que, a atuação e a função do pedagogo ampliam-se e ultrapassa os limites da docência na educação, esse profissional passa a atuar na gestão, na área de serviços, no apoio escolar, perfazendo a organização e a gestão dos sistemas e instituições de ensino. É nesse cenário que o Estágio Curricular Supervisionado em Gestão Educacional proporciona vivências diferenciadas, como: a gestão da escola na relação com o sistema de ensino, a gestão em espaços não escolares, a gestão de conselhos, a gestão da rede de ensino e a gestão do sistema de proteção a criança e ao adolescente. Aqui cabe ressaltar que "[...] por meio do estágio supervisionado, construir e aprimorar esse processo de formação" e o contato com estes espaços fez com que os futuros profissionais do curso de Pedagogia tivessem a "[...] oportunidade de superar a fragmentação da teoria e da prática" (SILVA; PERRUDE, 2013, p. 55). O estágio curricular obrigatório contribui efetivamente na formação do pedagogo ao constituir-se como possibilidade de atuação efetiva na instituição escolar, o acadêmico entra em contato com a realidade escolar e seus múltiplos aspectos contribuindo para a formação da identidade profissional. Portanto, o estágio dever ser planejado e organizado de forma intencional e sistemática, para que os acadêmicos tenham condições de vivenciar a prática profissional e ampliar os conhecimentos quanto ao planejamento e execução do processo pedagógico na escola (PIMENTA, 2009). Salienta-se a contribuição ímpar do estágio ao constituir-se como prática pedagógica consciente, pois, contribui para a superação da histórica dicotomia entre teoria e prática, ao permitir ao acadêmico um intercâmbio entre as instituições formadoras e a comunidade escolar que compões a rede de educação básica, aproximando-se do contexto social, do cotidiano escolar e das plurirealidades de sua futura profissão. Palavras-chave: Estágio Supervisionado. Gestão Educacional. Formação do Pedagogo. Referências BRASIL. Constituição República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL/MEC. Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: 20 de dezembro de 1996. BRASIL. Ministério de Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. BRASIL. Conselho Nacional da Educação. (2006) Resolução CNE/CP 1/2006. Disponível em: . Acesso em: 10 de out. de 2018. PIMENTA, Selma Garrido; LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e Docência: questões e propostas. 4ª São Paulo: Cortez, 2009. SILVA, A. L. F.; PERRUDE, M. R. A atuação do pedagogo em espaços não formais: algumas reflexões. Revista Eletrônica Pro-Docência/UEL. Edição nº 4, vol. 1, jul.- dez. 2013. Disponível em: < www.uel.br/revistas/.../TEXTO%205%20- %20p.%2046%20a%2056.pdf>. Acesso em: 10 de dez. de 2016. VIEIRA, Sofia Lerche. Política(s) e gestão da Educação Básica: revisando conceitos simples. RBPAE, Porto Alegre, v.23, n.1, p.53-69, jan/abr.2007.

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