Artigo Anais VII ENALIC

ANAIS de Evento

ISSN: 2526-3234

ALTERAÇÕES DA LDB 9.394/96 EM FUNÇÃO DA LEI 13.415/17: UMA ANÁLISE DECOLONIAL

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Segundo a LDB 9.394/94, os princípios que devem ser assegurados no processo de ensino e aprendizagem nas instituições educacionais são: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da educação escolar; gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; consideração com a diversidade étnico-racial e garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. A pertinência e bastante justificativa de nosso trabalho se ancoram na imprescindibilidade de se ampliar e manter o debate sobre a formação de nossos licenciandos e, consequentemente, dos alunos da Educação Básica, bem como sobre o amparo legal que as direciona, num país em que nenhum estado atingiu a meta do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica no Ensino Médio e que apresenta cinco estados cujo índice foi reduzido (dados divulgados pelo MEC. Portal Inep, 03/09/2018). Inclusive, neste grupo, se encontra o estado do Rio de Janeiro, onde se localizam nossas universidades, a UFRRJ e a UERJ. A interrogante deste trabalho reside na compreensão do perfil das alterações realizadas na LDB 9.394/94 devido a peculiaridades da Lei 13.415/17; na observação dos princípios que mais sofreram interferências e no destaque de algumas perspectivas que, provavelmente, se vislumbram para o labor dos professores e futuros professores de Espanhol e de Filosofia diante das mencionadas alterações. Para traçar o perfil teórico-metodológico deste trabalho, nos baseamos na diretriz decolonial, por essência voltada para a diversidade sociocultural e étnica, de cunho ecológico, despatriarcalizador e antirracista (MIRANDA e RIASCOS (2016), WALSH (2012)). A proposta decolonial, em termos teóricos e pedagógicos, desperta um olhar crítico sobre o que constitui nossa identidade, sobre a relevância do tratamento da diversidade e da representatividade, dentro de um escopo que repudia toda e qualquer forma de discriminação. Assim, concebemos a interculturalidade crítica como viés intersubjetivo e de alteridade, que propõe novas reflexões e demanda, portanto, atuações sociais, institucionais e revisões importantes em busca da equanimidade de relações. Esta equanimidade não se concretiza sem o reconhecimento dos sujeitos como partícipes efetivos da sociedade, capazes de conviver eticamente, sustentados por uma educação que lhes dê autonomia para ter mais acesso à pluralidade de conhecimentos e lhes permita conferir o status de conhecimento aos saberes de sua comunidade, dentro e/ou fora de seu entorno. A decolonialidade visa destituir padrões de dominação, ainda de base colonial, muitas vezes imperceptíveis, mas que, até hoje, nos assolam por meio de posturas comportamentais, conceitos e pré-conceitos representativos de um ideal que não se centra em nossas características e em nossos anseios. Atentos a estas questões, analisamos a LDB 9.394/94 e demos relevo às novas redações, inclusões e cortes realizados por conta da Lei 13.415/17. Os resultados preliminares de nossa pesquisa, em termos quantitativos, nos mostram que, no que diz respeito aos tipos de alterações, 60% concernem às novas redações (39) e 22% aos ajustes inclusivos (14). Quanto aos cortes realizados (18%), se deram em função da Medida Provisória nº 746 de 2016, que ofereceu os subsídios para a consolidação da Lei 13.415/17. As interferências são de caráter estrutural, outras tocam diretamente nas áreas de conhecimento e no elenco de disciplinas, mas com atenção à sua distribuição nas referidas áreas. Na BNCC (2017), algumas disciplinas foram tomadas como essenciais, outras são tratadas como de menor importância e outras são tão esmaecidas e descaracterizadas, como é o caso da filosofia, a ponto de serem vistas como prescindíveis. As únicas apresentadas iconicamente como disciplinas do Ensino Médio são Língua Portuguesa e Matemática (BNCC, 2017, p. 32, p. 33), as demais são invisibilizadas em termos representativos, mas previstas em uma descrição posterior, com exceção do espanhol, não previsto no documento. Nesta linha de raciocínio, de forma evidente, se acham prejudicados: o pluralismo de ideias; a divulgação da cultura (da latino-americana, por exemplo, em desacordo com a Lei 11.645, que estabelece compromisso e responsabilidade da educação com a diáspora africana e com a situação dos indígenas em nosso país); a valorização de muitos profissionais da educação escolar, devido à redução do campo e de condições de trabalho; garantia de padrão de qualidade e vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. O espanhol como uma possibilidade longínqua no currÍculo, por exemplo, constitui mais um impedimento para o tratamento da alteridade, da subjetividade e da nossa identidade a partir da reflexão sobre a diáspora nas Américas e da fundamental participação negra e indígena na sociedade brasileira através de uma abordagem linguística e literária. Entendemos que a escola, de um modo geral, precisa avançar muitos degraus para representar os brasileiros, tendo em vista que lhes outorga uma base de caráter reducionista. Tanto a Lei 13.415/17 como a BNCC (2017) precisariam trazer referências que refletissem de forma mais efetiva nossa subjetividade e necessidades reais de aprendizagem, haja vista o resultado divulgado pelo Inep em destaque em linhas anteriores. Neste sentido, estamos em pleno acordo com Miranda (2016, p.551), uma vez que o "ideal reducionista de escolarização é traço indispensável para quem deseja entender a história da organização dos respectivos órgãos que administram a educação formal". Cremos que, (re)discutir este ideal, pensar em práticas que aumentem o mover crítico dos alunos da educação básica diante das nossas realidades socioculturais e das situações-problema que enfrentamos cotidianamente, levar nossos licenciandos a despensar, decolonialmente, ideologias preconceituosas, antiecológicas que marginalizam seres humanos e não humanos se configuram em passos bem delineados para o desenvolvimento de um labor pedagógico dedicado efetivamente aos brasileiros. Palavras-chave: LDB 9394/96; Lei 13.415/17; Decolonialidade. Referências: BRASIL. LDB 9.394/96. Disponível em: . Acesso: 12/10/2018. BRASIL. Lei 13.415/17. Disponível em:. Acesso: 12/10/2018. MEC/BRASIL. Base Nacional Curricular Comum. Disponível em:. 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Publicado em 03 de dezembro de 2018

Resumo

ALTERAÇÕES DA LDB 9.394/96 EM FUNÇÃO DA LEI 13.415/17: UMA ANÁLISE DECOLONIAL Viviane Conceição Antunes /vivianecantunes.ufrrj@gmail.com / UFRRJ Bruno Cardoso de Menezes Bahia / brunobahia.ufrrj@gmail.com / UFRRJ Elda Firmo Braga / elda@literaturas.net / UERJ Rafael dos Santos Lazaro / rafaellazaro2@yahoo.com.br / UFRRJ Eixo Temático: 3. Políticas educacionais, avaliação e Currículo - com ênfase nas novas demandas curriculares para a formação de professores e para a docência no cotidiano das escolas de educação básica Resumo Conforme sabemos, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação no Brasil. Ao longo dos anos, vem sendo revista e, mais de 200 alterações - entre cortes, inclusões e novas redações - desvelam demandas que oferecem um novo perfil para a referida lei. Cabe considerar que, deste total de alterações, 53 foram realizadas em função da sanção da Lei 13.415/17, popularmente conhecida como a Lei do Ensino Médio. 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