O conhecimento elementar sobre educação ambiental por alunos dos níveis de ensino fundamental, médio e superior foi garantido com a Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, que enfatiza a necessidade e estabelece sua presença obrigatória, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades educacionais da matriz nacional em caráter formal e não formal. O objetivo desse estudo é verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas em lei no curso de licenciatura em matemática da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Câmpus Mossoró, bem como o posicionamento e formação prévia dos professores frente à necessidade de oferta da temática ambiental, ainda que de forma transversal. Para tal, é utilizada a abordagem quali-quantitativa por meio da aplicação de questionário direcionado ao corpo docente do curso analisado e, em caráter descritivo, são investigados o projeto pedagógico do curso e a Lei nº 9.795. Constatou-se que a parte dos docentes que realizou a pesquisa, concorda e defende com o tema de educação ambiental ser inserido no curso, mas uma parcela dos docentes não sabe ou discorda dessa possibilidade. Assim conclui-se que os temas transversais não estão sendo contemplados em sua plenitude na vivência de sala de aula. Especificamente sobre a educação ambiental, as abordagens são difusas e o princípio da transversalidade possivelmente não está sendo implementados em sala de aula por todo o conjunto dos docentes. É importante que o corpo docente por meio dos mecanismos institucionais, como Núcleo Docente Estruturante – NDE atentem para a atualização pedagógica, com a finalidade de tornar a formação acadêmica mais holística e voltada para a solução de problemas da sociedade.